NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto no artigo 1º, §2º, I, do seu Estatuto Social, vem a público REPUDIAR as declarações infundadas realizadas pela vereadora Jessica Ramos Moreno, em suas redes sociais, atacando de forma desproporcional e inadequada a atuação da Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda.
De início, importante consignar que o direito à liberdade de expressão constitui importante pilar do Estado Democrático de Direito e será sempre observado e defendido por esta entidade de classe.
Ocorre que, apesar disso, as declarações realizadas pela vereadora causam perplexidade, principalmente pela forma agressiva e sensacionalista com que foram feitas, demonstrando absoluto desconhecimento sobre as atribuições constitucionais e legais do Ministério Público.
Cabe ressaltar que a recomendação expedida pela Promotora de Justiça Susana Broglia Feitosa de Lacerda está em total conformidade com os princípios constitucionais que regem a atuação do Ministério Público, especialmente no que concerne à proteção dos direitos dos mais vulneráveis. É dever da instituição zelar pelo cumprimento da ordem jurídica e pela dignidade da pessoa humana, garantindo que as abordagens realizadas às pessoas em situação de rua não ocorram por meio de ações truculentas e desprovidas de respaldo legal.
A afirmação de que pessoas em situação de rua representam um perigo, justificando a atuação policial sem a devida consideração à abordagem assistencial, ignora a complexidade do problema social e desmerece a importância de políticas públicas que visem à inclusão e ao suporte dessas populações.
Revela-se inadmissível que uma representante eleita utilize sua posição para atacar pessoalmente uma integrante do Ministério Público que, no exercício de sua independência funcional, tem atuado com profissionalismo, responsabilidade e compromisso com os direitos fundamentais.
Divergências quanto à atuação de agentes públicos devem ser expostas pelos meios legais e processuais cabíveis, jamais por intermédio de ataques pessoais e infundados nas redes sociais.
Diante disso, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, ao tempo em que repudia as declarações, manifesta sua irrestrita solidariedade e apoio à Promotora de Justiça e associada Susana Broglia Feitosa de Lacerda, reconhecendo sua atuação exemplar na defesa dos direitos sociais, e reafirma seu compromisso na defesa das prerrogativas e da independência funcional dos membros do Ministério Público do Paraná.
Curitiba, 11 de fevereiro de 2025.
Symara Motter
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Fernando da Silva Mattos
1º Vice-Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Simone Lucia Lorens
Diretora de Defesa de Prerrogativas