A reforma da Lei de Improbidade Administrativa: avanço ou o Brasil na contramão?
Nesta segunda-feira (14/06), foi publicado no site Estadão o artigo “A reforma da Lei de Improbidade Administrativa: avanço ou o Brasil na contramão?”, de autoria de Manoel Murrieta, Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP); José Antonio de Freitas Filho, Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT); Trajano Sousa de Melo, Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT); e Edmar Jorge de Almeida, Presidente da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
No artigo, os autores tratam sobre a tentativa de alteração da Lei de Improbidade Administrativa: “Fato é que está claro que a proposta, por enfraquecer o sistema de enfrentamento dos desmandos administrativos e, consequentemente, por prejudicar a defesa do patrimônio público, destoa flagrantemente dos anseios da sociedade brasileira”.
Os autores exemplificam: “A título de ilustração, ressalte-se que, hoje, um governante que porventura admita a preterição da ordem de vacinação contra o coronavírus poderá ser processado e responsabilizado por improbidade administrativa. A conduta, flagrantemente lesiva ao bem comum, não será punida, contudo, caso a punição condicionada fique à comprovação do dolo, ou seja, da ‘vontade específica’ de cometer a irregularidade, ou se limite a situações em que não haja divergência interpretativa da lei”.
Leia aqui o artigo na íntegra.