André Glitz e Fernando Mattos falam sobre a Lei da Improbidade no programa MP no Rádio
O Presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz, e o Diretor de Defesa de Prerrogativas da Associação e Coordenador de Assuntos Institucionais do Ministério Público do Paraná (MPPR), Fernando da Silva Mattos, foram entrevistados no programa de rádio do MPPR, o MP no Rádio. O tema da conversa foi a PL 10.887/18, que propõe mudanças na Lei Federal 8.429/92 - a Lei de Improbidade Administrativa, alterações estas que vão dificultar o trabalho do Ministério Público e prejudicar a população.
Na entrevista, o Presidente André Glitz esclareceu que o Projeto de Lei nasceu em 2018, de uma comissão de juristas presidida pelo Ministro do Superior Tribunal de Justiça Mauro Campbell, que propunha contribuições para o aperfeiçoamento da Lei de Improbidade Administrativa. Porém, ao chegar na Câmara de Deputados, foi apresentado um relatório substitutivo pelo relator do projeto, o Deputado Federal Carlos Zarattini. Relatório este que trouxe substanciais alterações, desconfigurando o projeto inicial, “com vários retrocessos em relação ao combate à corrupção e à improbidade administrativa”, conforme afirmou o Presidente. Na sua fala também destacou a preocupação da CONAMP e demais entidades, que reúnem membros do MP no Brasil, diante da possibilidade de aprovação desse substitutivo como se encontra hoje.
Fernando Mattos listou os impactos da aprovação da lei como se encontra na Câmara e completou: “o Ministério Público terá enfraquecida a sua atuação no combate à corrupção [...] porque diversas condutas imorais, diversas condutas que demonstram desprezo pelo patrimônio público, não serão mais sequer consideradas contrárias à lei” e com isso não poderão mais ser investigadas pelo MP e seus autores poderão sair impunes.
Para exemplificar aos ouvintes os problemas que a aprovação dessa lei traria, André Glitz mencionou a contratação de parentes de administradores para ocupação de cargos públicos, o nepotismo, e a fraude de concursos públicos. Ações que, por não trazerem um dano concreto ou prejuízo material ao bem público, não seriam passíveis de investigação e punição.
No encerramento de sua fala, Fernando Mattos ressaltou que “a Lei de Improbidade Administrativa é um instrumento de defesa da cidadania [...] e por isso qualquer modificação nessa lei deve contar com ampla participação da população”.
Podcasts APMP
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MP no Rádio
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