APMP contribuiu com ADI que questiona a constitucionalidade de dispositivos da nova Lei de Improbidade
Recentemente, a CONAMP ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021, conhecida como a nova Lei de Improbidade Administrativa.
A APMP contribuiu com a construção da ação, a partir da Diretoria da Região Sul, dirigida pelo Presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz.
A ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes e questiona dispositivos que ainda não foram analisados pela corte constitucional: art. 1º, §§1º, 2º e 3º e art.10; art.1º, §8º; art.12, §1º; art.12, §10; art.17-B, §3º; art.21, §4º; art.23, caput e §4º, incisos II a V e §5º; art.23-C, caput; art.11, caput, incisos I e II; art.12, incisos I, II e III, e §§4º, 9º e 10, e parágrafo único do art.18-A; art.17, §§10-C, 10-D e inciso I do §10-F, da Lei federal no 8.429/1992.
O Presidente da APMP relembrou que a ADI foi um trabalho que contou com a colaboração de membros do Ministério Público de todo o Brasil, inclusive com contribuição de Diretores da Associação. “Foram diversos dispositivos estudados por membros do MP brasileiro, em especial colegas que integram a Diretoria Operacional da APMP colaboraram com os estudos e o documento final apresentado à CONAMP”, comentou Glitz.
O promotor de Justiça que atua em Londrina/PR, Renato de Lima Castro, explicou para a APMP sobre um dos dispositivos questionados na ADI: a inconstitucionalidade da alteração do Art. 11 da revogada Lei 8429. “A partir da lei nova, houve uma absoluta proteção deficiente da probidade administrativa”, afirmou Castro. Segundo o promotor, por intermédio da lei anterior, a revogada, estabelecia-se um tipo de injusto com característica normativa aberta. “Está característica normativa aberta está em consonância com a natureza das coisas, já que é impossível descrever, na lei, todas as hipóteses em que um agente público pode, concretamente, violar os princípios da moralidade, impessoalidade lealdade à instituição”, asseverou.
Desta forma, Castro alertou, “com a lei nova, o legislador descreveu, de forma taxativa e fechada, apenas alguns comportamentos que podem macular os princípios regentes da administração pública, deixando de fora da proteção normativa uma infinidade de condutas praticadas por um agente público, no exercício funcional e em detrimento das pessoas jurídicas de direito público interno, que podem lesar os princípios da moralidade, impessoalidade, lealdade”.
O presidente da CONAMP, Manoel Murrieta, relembrou a luta pela não retroatividade da Lei 14.230 e seu resultado positivo, no Supremo. “Com a ADI 7236 buscamos reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público. Recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo. Estamos firmes em nossa atuação atenta e vigorosa em favor das prerrogativas do MP e das ferramentas para defender da sociedade”, afirmou.
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Com informações: CONAMP.