APMP solicita revisão da regulamentação dos plantões
A APMP apresentou requerimento ao Procurador-Geral de Justiça, no dia 3, solicitando a revisão da resolução nº 3163/2019, que regulamenta o plantão regional na instituição.
O pleito é de que seja autorizada novamente a participação dos Promotores de Justiça Substitutos e Promotores Substitutos na composição da escala de plantão regional trimestral e também durante o período de recesso forense, alterando o parágrafo 3o. do artigo 7º da normativa.
Mudança ocorrida em fevereiro de 2021 (Resolução nº 895/2021) impediu que promotores substitutos e promotores de justiça substitutos participem da escala trimestral de plantão regional. A alteração teve por base o pronunciamento do Protocolo nº 14.712/2020 do Ministério Público do Paraná (MPPR).
No documento, a APMP, em suma, argumenta que: não há cumulação entre a atividade de plantão e a atividade normal dos membros. Além disso, atualmente, a realização do plantão gera direito a compensação proporcional e a exclusão dos Promotores de Justiça Substitutos e Promotores Substitutos impede que eles possam usufruir do benefício. A situação acaba gerando uma outra distorção, já que, em Curitiba, os promotores de Justiça titulares acabam realizando mais plantões do que o limite de compensação de 20 dias/ano. Os titulares do Foro Central da capital não realizam plantões.
Considerando as resoluções nº 3169/2019 e a nº 6685/2021, somente os titulares realizam o plantão regional no interior e nos Foros Regionais da Comarca de Curitiba; somente os substitutos do Foro Central da Comarca de Curitiba realizam o plantão regional; os substitutos e os titulares realizam a escala de plantão de recesso. Segundo o documento, a APMP não vê motivos para tratamento diferenciado entre os colegas.
Leia aqui o requerimento na íntegra.