Audiência de custódia híbrida: CONAMP solicita ingresso em Procedimento Administrativo que tramita no CNJ
A fim de resguardar efetividade na realização das audiências de custódia, a CONAMP solicitou participação, na qualidade de amicus curiae, nos autos do Procedimento Administrativo nº 0005961-77.2022.2.00.0000 que tramita no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob a relatoria do Conselheiro Mauro Pereira Martins. Além do ingresso no feito, a CONAMP pleiteou a suspensão da determinação de que, no prazo de 30 dias, sejam implementadas medidas para realização das audiências de custódia no formato presencial.
A Associação Nacional defende a revisão da medida “para que se promova amplo debate a fim de possibilitar a colheita de contribuições e a formatação de modelo de oitiva, que contemple os formatos presencial, hibrido e por videoconferência, potencializando assim, as boas práticas que garantam a um só tempo: a garantia aos direitos fundamentais do custodiado, o amplo acesso à justiça, a celeridade e cumprimento de prazos à luz das realidades regionais e locais, a preservação da segurança dos agentes estatais e a racionalização do uso dos limitados recursos públicos”, descreve o documento.
Clique aqui e confira o requerimento formulado perante o CNJ.
Fonte: CONAMP.