Auxílio-saúde para pensionistas
Fruto do intenso trabalho desta Diretoria da APMP, que desde 2020 está atuando, inclusive a nível nacional, no Conselho Nacional do Ministério Público, para a implantação do Auxílio-saúde aos pensionistas do Ministério Público do Paraná (MPPR), a partir deste mês de agosto os pensionistas passarão a receber o referido benefício.
Para que o valor seja pago ainda na folha de agosto, os pensionistas precisam entregar uma série de documentos ao Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) do MPPR até o dia 11 de agosto de 2022, próxima quinta-feira, no endereço Rua Marechal Hermes, 751, 1º andar, BLOCO 01, Centro Cívico, CEP 80530-230, Curitiba, Paraná.
Para facilitar a gestão de entrega desses arquivos, a APMP alinhou com a equipe do DGP as datas e os horários para o atendimento exclusivo aos pensionistas.
Assim, confira abaixo os documentos necessários e o cronograma de atendimento no DGP, com o horário de atendimento e os respectivos dias de atendimento, conforme ordem alfabética do nome dos pensionistas.
CRONOGRAMA DE ATENDIMENTO - DGP
* 08/08 (segunda-feira) - pensionistas com nomes que iniciam com A até H;
* 09/08 (terça-feira) - pensionistas com nomes que iniciam com I até M;
* 10/08 (quarta-feira) - pensionistas com nomes que iniciam com N até Z.
Horário de atendimento: das 12h30min até às 18h30min.
CHÁ DE CONFRATERNIZAÇÃO
A APMP realizará um Chá de Confraternização no dia 10 de agosto, às 16h, no salão nobre da APMP, em Curitiba, para que as pensionistas possam se encontrar e também tirar as dúvidas sobre o recebimento do auxílio. Confirme sua presença com a cerimonial da APMP pelo telefone 41 3352-2919 ou pelo whats Whats (41) 98421-7137 (saiba mais sobre o evento aqui).
DOCUMENTAÇÃO PARA SOLICITAR PEDIDO – A SER ENTREGUE NO DGP
Para que o auxílio seja implementado, é necessário que o pensionista faça a solicitação do benefício. Desta maneira, basta entregar no DPG os documentos que seguem nos dias já mencionados no cronograma.
A documentação deve ser entregue no DGP, localizado na Rua Marechal Hermes, 751, 1º andar, BLOCO 01, Centro Cívico, CEP 80530-230, Curitiba, Paraná.
1 - CPF;
2 - Documento de Identidade – RG;
3 - Comprovante de residência;
4 - Documento que comprove a condição de pensionista expedido pelo órgão previdenciário (PRPREV) - IMPORTANTE: A APMP e o DGP estão providenciando este documento, então os associados da APMP não precisam levá-lo;
5 - FORMULÁRIO PARA CONCESSÃO DO AUXÍLIO-SAÚDE AOS PENSIONISTAS (baixe aqui o arquivo). O formulário não pode ser preenchido manualmente, deve ser obrigatório o preenchimento pelo computador. Após preenchido, deve ser assinado e enviado o arquivo escaneado ao e-mail auxiliosaude@mppr.mp.br e entregue o documento original no DGP. Aos pensionistas do interior, o documento deve ser autenticado e enviado pelos correios.
No formulário deverá ser informado, entre diversas informações, os seguintes dados:
5.1 - Número de telefone;
5.2 - E-MAIL;
5.3 - Sexo;
5.4 - Raça;
5.5 - Estado civil;
5.6 - Informar a nacionalidade dos pais (filiação);
5.7 - Informar se tem doença incapacitante – sim ou não, se sim a data do reconhecimento da incapacidade (laudo pericial); Caso exista doença incapacitante, deve ser entregue também a cópia do laudo pericial.
5.8 - Nome e CPF do Instituidor da pensão (Nome e CPF do membro falecido);
5.9 - Dados bancários – banco, agência e conta corrente.
6 - Comprovação do gasto, mediante apresentação mensal (*). Aos pensionistas da APMP que são beneficiários do PROMED, não é necessário providenciar a documento, pois será encaminhado o arquivo diretamente do PROMED para o DGP.
- 6.1 PENSIONISTAS COM PROMED
O PROMED encaminhará mensalmente a comprovação do gasto com o auxílio-saúde diretamente ao DGP, assim, as associadas pensionistas beneficiárias do PROMED não precisam providenciar tal documento. - 6.2 PENSIONISTAS SEM PROMED
Todavia, aos pensionistas que forem associados da APMP e não se enquadrarem como beneficiários do PROMED, será necessário proceder ao envio dos documentos ao setor do DGP por e-mail (auxiliosaude@mppr.mp.br), antes do dia 08 de cada mês. Excepcionalmente, neste mês de agosto, os pensionistas podem encaminhar tal documento até o dia 11/08 juntamente com os demais arquivos.
(*) Serão aceitos os seguintes documentos para comprovar o gasto mensal:
"art. 6º da Resolução 6475/2019 a) boleto quitado; b) nota fiscal; c) recibo; ou d) declaração emitida por entidade gestora do plano ou seguro de assistência à saúde, em nome do beneficiário, contendo o valor da mensalidade, a vinculação do requerente, na condição de titular ou dependente, assim como o mês a partir do qual será solicitado o reembolso.
Parágrafo único. Serão aceitos somente documentos emitidos pela entidade gestora do plano, em papel timbrado, contendo número de inscrição no CNPJ, discriminando os valores pagos mensalmente, com referência a cada um dos beneficiários do plano."
Observação: A comprovação do gasto deve ser referente aos meses de maio, junho e julho de 2022. Neste mês de agosto, o valor que será pago será retroativo aos meses citados.
PENSIONISTAS QUE RESIDEM NO INTERIOR
Para os pensionistas que moram no interior, toda a documentação mencionada para a solicitação do benefício, original ou cópia autenticada, deve ser encaminhada ao DGP via correio no endereço Rua Marechal Hermes, 751, 1º andar, BLOCO 01, Centro Cívico, CEP 80530-230, Curitiba, Paraná.
Os arquivos devem também chegar até o dia 11 de agosto no referido departamento, então, ressaltamos que é necessária a postagem com antecedência.
Os arquivos podem ser encaminhados por e-mail (escaneados e enviados ao endereço eletrônico auxiliosaude@mppr.mp.br), porém, tal encaminhamento não substitui a remessa dos mesmos pelo correio.
MAIS INFORMAÇÕES
Em caso de dúvidas, entre em contato como DGP pelo e-mail auxiliosaude@mppr.mp.br ou pelo telefone (41) 3250-4146.
A Assessoria Jurídica da APMP também está realizando um atendimento especial aos pensionistas pelo e-mail assessoria@apmppr.org.br ou pelo whats (41) 99601-2177.