Brasília: Presidente da APMP participa de reunião da CONAMP e audiência pública no Senado

Em discussão, temas de interesse de associados e associadas 
14 de agosto de 2024 > Acompanhamento Legislativo, Diretoria, Gerais

Nesta quarta-feira (14), a Presidente da APMP, Symara Motter, participou da IV Reunião do Conselho Deliberativo da CONAMP, na sede do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), em Brasília.  

Em pauta, a discussão de temas de interesse de associados e associadas, como as ADI’s 3.318, 2.943 e 3.309 que tratam dos poderes investigatórios do MP a tramitação do PL da Atividade de Risco (PL n. 4.015/2023), o andamento da PEC do VTM (PEC n 10/2023) e a discussão da Portaria do Ministério da Justiça sobre o porte de arma (Decreto n 11.615/2023). 

Houve, também, acompanhamento, junto ao CNMP, sobre os seguintes assuntos: atuação dos agentes do Ministério Público no Tribunal do Júri, permuta nacional, proposta de alteração na sistemática de divulgação de informações sobre os membros do MP, proposta de regulamentação das unidades ministeriais de difícil provimento e proposta de alteração no RICNMP para contemplar vedação ao exercício do direito de aposentadoria voluntária em caso de instauração de PAD e recomendação de caráter geral n. 01/2024 da Corregedoria Nacional do Ministério Público.  

Presença no Congresso  

Durante a tarde, a Presidente também participou, representando a CONAMP, de uma audiência pública na Comissão Mista de Combate à Violência Contra a Mulher, do Congresso Nacional. O encontro, no Senado, serviu para debater o projeto de Lei 2253/23, de autoria da deputada Rosangela Moro, que condiciona ao juiz a fixação de fiança nos crimes previstos na Lei Maria da Penha. Hoje, são, em boa parte dos casos, delegados de polícia que fazem isso.  

Symara Motter afirmou que o arbitramento por parte de autoridade policial não é consensual e que há diferentes entendimentos acerca do tema. “Até o momento, o ordenamento jurídico brasileiro não tem claramente estabelecido o cabimento, ou não, de fiança nessas infrações penais. Via de regra, é concedida a fiança e o infrator volta para casa, a ter contato com a vítima, perpetuando o ciclo da violência”, disse.  

Para ela, o texto do PL deixa clara a posição, vedando a concessão sem observação judicial. “Os crimes de violência doméstica precisam de uma análise muito criteriosa e, na maioria das cidades brasileiras, não há delegacias especializadas no atendimento a mulheres”, reforçou.

  

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