Câmara aprova novo Código Eleitoral com previsão de quarentena para juízes, MP e policiais

A urgência não pode atropelar o bom senso
16 de setembro de 2021 > Acompanhamento Legislativo, Diretoria

A Câmara dos Deputados concluiu, na madrugada desta quinta-feira (16), a votação do novo Código Eleitoral (Projeto de Lei Complementar 112/21). Aprovado na forma do substitutivo da relatora, Deputada Margarete Coelho (PP-PI), o texto será analisado ainda pelo Senado.

O projeto consolida, em um único texto, toda a legislação eleitoral e temas de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na principal votação desta quarta-feira (15), o Plenário da Câmara retomou o tema da quarentena, que será exigida de certas categorias para poderem disputar as eleições.

Por 273 votos a 211, os deputados aprovaram emenda exigindo o desligamento de seu cargo, quatro anos antes do pleito, para juízes, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares.

Na semana passada, o Plenário havia aprovado destaque do PSL que retirou do texto da relatora uma quarentena de cinco anos para juízes e membros do Ministério Público. Naquela votação, 254 deputados opinaram por manter a quarentena, mas eram necessários 257 votos. Para manter a isonomia, também haviam sido aprovados outros destaques retirando a exigência para as demais categorias.

Já a emenda aprovada nesta quarta-feira, assinada pelo Deputado Cacá Leão (PP-BA) e outros líderes partidários, prevê que juízes e membros do Ministério Público terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. De igual forma, a norma valerá para policiais federais, rodoviários federais, policiais civis e guardas municipais.

Quanto a militares e policiais militares, os quatro anos deverão ser anteriores ao começo do período de escolha dos candidatos e das coligações previsto para o ano eleitoral, que começa em 20 de julho.

Entretanto, até as eleições de 2026 vale o afastamento pela regra geral, em 2 de abril do ano eleitoral.

“É uma medida açodada e fere direitos constitucionais. É o equivalente a condenação e como consequência perda de direitos políticos. Um obstáculo sem relação com o currículo e a história pessoal de agentes que trabalharam a vida inteira para defender o cumprimento da lei com grandes riscos pessoais e em favor da sociedade”, declarou o Presidente da CONAMP, Manoel Murrieta.

Para o Presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz, que esteve mobilizado em Brasília, nos dias 14 e 15 de setembro, além dessa quarentena injustificável, há muitos pontos que propõem mudanças preocupantes e que podem impactar negativamente todo o processo eleitoral. “Entendemos que ao fazer distinção das categorias, a imposição de quarentena fere a isonomia e institui injusta limitação à capacidade eleitoral passiva. Mas, esta não é a única mudança do texto que agora segue para o Senado. São ao todo 898 artigos que tratam de mudanças significativas e muitas podem ser considerados um retrocesso ao retomarem práticas já abolidas no processo eleitoral. Um risco a democracia brasileira”, afirmou Glitz.

Corremos o risco de que direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os cidadãos sejam suprimidos e quem pagará a conta, mais uma vez, será o povo brasileiro”, finalizou o Presidente da APMP.

A APMP, em conjunto com a CONAMP, continuará acompanhando a tramitação da matéria e irá buscar a reversão da quarentena eleitoral “para garantir a plenitude de cidadania a categorias dedicadas a servir e promover o bem comum”.

Com informações: CONAMP e Agência Câmara de Notícias.

Foto capa: Cleia Viana/Câmara dos Deputados.

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