CNMP julga processo que trata do Sistema Guardião

Colegiado do CNMP acompanhou voto do corregedor Tramujas
29 de abril de 2015 >

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), nesta terça-feira, 28 de abril, o Pedido de Providências nº 1328/20122-95, instaurado a pedido do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, cujo objeto esteve centrado na verificação da regularidade dos sistemas de monitoramento de interceptação telefônica (em especial, o "Guardião"), adquiridos por órgãos do Ministério Público.

O Colegiado do CNMP acompanhou o voto do corregedor Nacional Alessandro Tramujas, afirmando que as interceptações estão sujeitas a rigoroso sistema de controle, seja no âmbito administrativo (regramento imposto pelas Resoluções 36/2009/CNMP, inspeções permanentes nos GAECOS e órgãos de inteligência empreendidas pela Corregedoria Nacional, implementação de rotina de fiscalização por todas as Corregedorias locais e possibilidade de realização de auditoria nos aparelhos a qualquer tempo), seja no âmbito judicial (rigorosa apreciação do Poder Judiciário em todos os graus de jurisdição e avaliação da defesa técnica dos investigados).

Ainda, o voto condutor fez consignar a ausência de notícias concretas de irregularidades no pedido de providências analisado.

Por fim,  o Plenário do CNMP deliberou: pela expedição de recomendação para aquelas unidades do MP que ainda não possuam, editem atos normativos internos para regrar o acesso, a operação e os procedimentos específicos de segurança e sigilo; e pelo regular processamento da proposta de alteração da Resolução nº 36/2009/CNMP já em curso, visando seu aprimoramento.

Com informações: CNMP

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