Com atuação da APMP, CONAMP protocola ADI em busca de obtenção de interpretação constitucional do art. 16 da Lei Maria da Penha
No dia 16 de novembro, a CONAMP ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), no Supremo Tribunal Federal (STF), para obtenção de interpretação conforme à Constituição Federal do art. 16 da Lei Maria da Penha. A ADI foi distribuída ao Ministro Fachin e recebeu o número 7267/DF.
O ajuizamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONAMP e partiu de um pleito da APMP, pela Diretoria da Região Sul, atualmente dirigida pelo Presidente André Tiago Pasternak Glitz.
Glitz relembrou que ano início do ano de 2021, em artigo publicado no jornal JOTA, em coautoria com o Diretor de Acompanhamento Legislativo da APMP, Thimotie Aragon Heemann, foram desenvolvidas as teses que formaram o objeto da ADI: “No artigo publicado, defendemos a necessidade da interpretação constitucional adequada do artigo 16 da Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha, visando impedir o ciclo de impunidade em prol dos autores de violência doméstica e revitimização que determinadas interpretações vinham fomentando na prática”.
Para o presidente André Glitz é significativo a CONAMP acolher a tese e ajuizar junto ao STF a referida ADI. “Com o ajuizamento desta ação, a CONAMP mostra-se perto das reais necessidades da sociedade, em especial em uma matéria que precisa do envolvimento de todos na luta para o enfrentamento do problema da violência doméstica contra as mulheres”, afirmou.
O Diretor Thimotie também celebrou a ADI. “O ajuizamento da ação direta de inconstitucionalidade 7267 reitera o já conhecido protagonismo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público na defesa de prerrogativas e temas de interesse de seus associados e associadas perante o Supremo Tribunal Federal. Desta vez, porém, além de buscar o restabelecimento do exercício da ação penal pública de forma livre e desembaraçada – titularidade conferida de forma exclusiva pelo poder constituinte originário aos membros do Ministério Público – em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a CONAMP também traz ao centro do debate constitucional um tema muito caro aos seus associados e associadas: a proteção às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, destacou.
Thimotie também compartilhou com a APMP que ao longo dos últimos anos, foi possível perceber a partir de uma pesquisa empírica que, juízes e juízas de todo o país estão conferindo, diariamente, uma dupla interpretação inconstitucional ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, violando a titularidade exclusiva da ação penal dos membros do Ministério Público e ocasionando deletério e estrutural processo de revitimização às mulheres vítimas de violência doméstica em juízo.
Aragon explicou em quais momentos ocorre essa revitimização: “Isso ocorre, sobretudo, a partir das seguintes iniciativas – inconstitucionais – por parte de membros do Poder Judiciário: (a) designação de ofício da audiência prevista no art. 16 da Lei 11.340/2006, sem qualquer manifestação de vontade da vítima em renunciar ao direito de representação, situação não autorizada pelo ethos do ato solene e tampouco pela jurisprudência do próprio Supremo Tribunal Federal e; (b) o reconhecimento do não comparecimento da mulher vítima de violência ao ato como “retratação tácita ao direito de representação”, extinguindo-se, por conseguinte, a punibilidade do suposto autor de violência contra a mulher, situação também não autorizada pelo art. 16 da Lei 11.340/2006 e que resulta, ao fim e ao cabo, na obstaculização da própria da ação penal pública pelos membros do parquet”.
Por fim, o Diretor da APMP resume “A dupla exegese inconstitucional promovida por juízes e juízas subverte a lógica do sistema jurídica em casos de incidência do art. 16 da Lei Maria da Penha: mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar são submetidas a doloroso – e inconstitucional – ciclo de revitimização, sendo trazidas compulsoriamente aos bancos do Judiciário contra sua própria vontade, enquanto autores de violência doméstica sequer são submetidos ao crivo da justiça penal para a aferição de eventual responsabilização criminal. Assim, a ação direta ajuizada pela CONAMP objetiva a declaração de inconstitucionalidade destas interpretações, mediante a utilização da técnica conhecida como interpretação conforme a Constituição, resguardando, ao fim, a titularidade da ação penal pública de seus associados e associadas, e ainda, recolocando nos trilhos da normalidade um sistema criminal de justiça que deve primar pela dignidade das vítimas – neste caso, milhares de mulheres e meninas – e responsabilização de seus respectivos algozes”.
Leia aqui a petição inicial.
Confira aqui o protocolo.