Com base em estudo da APMP, CONAMP requer no STF fim de escusas absolutórias em crimes patrimoniais contra mulheres
A CONAMP (Associação Nacional dos Membros do Ministério Público) ajuizou, no STF, uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental para que seja declarada inconstitucional a interpretação que autoriza a aplicação das “escusas absolutórias” em crimes patrimoniais que envolvam violência doméstica e familiar de gênero.
A CONAMP foi provocada em duas oportunidades a respeito do tema. Em março deste ano pela Procuradoria-Geral de Justiça do Mato Grosso, e ainda, por estudo realizado pela Associação Paranaense do Ministério Público. A propositura da ADPF foi debatida durante a reunião do Conselho Deliberativo, realizada no dia 26 de junho, em Brasília, quando foi aprovada por unanimidade e culminou com o ajuizamento da ADPF, baseada em tese jurídica formulada pelo Diretor de Acompanhamento Legislativo da APMP, Thimotie Aragon Heemann, cujo fundamento central consiste na preservação do princípio constitucional da igualdade mediante a aplicação da teoria do impacto desproporcional (disparate impact doctrine), empreendimento teórico importado do direito norte-americano e já utilizado pelo STF em outras oportunidades. Leia a íntegra da petição inicial aqui.
As discussões a respeito do tema na APMP ocorriam há pelo menos dois anos, desde o ajuizamento da ADI 7267 - também pela CONAMP, a partir de requerimento da APMP.
A CONAMP sustenta que as escusas criam uma espécie de imunidade que deixa de penalizar o autor do crime e revitimiza a mulher. A ADPF 1.185 foi distribuída ao Ministro Dias Toffoli.
“A ação de descumprimento de preceito fundamental 1.185 possui como tese o argumento da não recepção das escusas absolutórias em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, a partir do filtro da teoria do impacto desproporcional, uma vez que, embora os artigos 181, incisos I e II, do Código Penal, ostentem aparente neutralidade, quando aplicados na prática, ocasionam um impacto desproporcional em um grupo específico: as mulheres em situação de violência doméstica e familiar”, sustenta Heemann.
Para o Promotor de Justiça: “além de hipótese de discriminação indireta, a aplicação das escusas absolutórias em casos de violência doméstica e familiar contra a mulher evidencia verdadeiro anacronismo, uma vez que materializa resquício de paradigma constitucional obsoleto, já que as normas impugnadas encontram-se no Código Penal desde 1940, período histórico no qual o ordenamento jurídico pátrio reconhecia a hierarquia entre homens e mulheres nas relações conjugais, situação absolutamente incompatível com o atual estágio do Direito das Mulheres”.
*Com informações da ASCOM do STF.