CONAMP publica Nota de Repúdio e de desagravo às declarações do Ministro Gilmar Mendes

Associação Nacional defende Ministério Público e desagrava o Coordenador Estadual dos GAECOs do MPPR
8 de novembro de 2019 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

NOTA DE REPÚDIO E DESAGRAVO


A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), entidade que representa mais de 16 mil Procuradores e Promotores de Justiça dos Ministério Públicos Estaduais, do Distrito Federal e Militar vem a público, inicialmente, repudiar as lamentáveis declarações feitas pelo Ministro do E. Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, contra Membro do Ministério Público do Estado do Paraná e a Instituição do Ministério Público brasileiro, durante julgamento de hoje, das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) 43, 44 e 54, nas quais se discutia a possibilidade de início do cumprimento da pena antes de serem esgotadas todas as possibilidades de recurso.

Na ocasão, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que “o Chefe do GAECO do Paraná também.. é ... foi surpreendido numa blitz embriagado” fato que é absolutamente inverídico eis que o Procurador de Justiça que ocupa, há mais de 10 (dez) anos, o cargo de Coordenador Estadual dos GAECOs no Ministério Público do Estado do Paraná nunca, antes ou durante o exercício do referido cargo, foi flagrado em situação conforme a descrita pelo Ministro.

Na mesma oportunidade, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que “parece que o alcoolismo é um problema do Ministério Público hoje”, de forma jocosa, de modo a investir contra o Ministério Público brasileiro. 

Tais declarações, manifestadas em tom agressivo e desrespeitoso, atingem a honra de todos os membros do Ministério Público brasileiro, submetendo-os, e à própria Instituição, è situação de indevido constrangimento.

É inadmissÍvel que o exercÍcio de função típica de Estado, como a jurisdicional, seja utilizado como instrumento para ofender integrante do Ministério Público e a própria Institução, contrariando preceitos éticos da Lei Orgânica da Magistratura (art. 35, IV, da Lei Complementar nº 35/1979).

A Associação Nacional dos Membros do Ministério Público não pode e não irá se curvar ou se calar diante de fatos que representem falso e injusto ataque pessoal e à Instituição. 

O Estado de Direito deve sempre se impor, com a aplicacação da lei de forma igualitária a todos (as), inclusive a Ministros do E. Supremo Tribunal Federal, que devem, na verdade, serem os primeiros a dar o devido exemplo cívico de compromisso com os mais altos valores fundantes da República Federativa do Brasil.

Diante do exposto, a CONAMP, em postura de constante vigilância e defesa do Ministério Público brasileiro e de seus agentes, desagrava o Procurador de Justiça e Coordenador dos GAECOs do Ministério Público do Paraná e repudia qualquer manifestação que, indevida e antidemocraticamente, ofenda falsamente seus membros, ameaçando a própria independência da instituição ministerial.

Brasília-DF, 07 de novembro de 2019.

 

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