CONAMP questiona constitucionalidade da nova Lei de Improbidade
A CONAMP ingressou, nesta segunda-feira (05), com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7236, com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivos da Lei nº 14.230, de 25 de outubro de 2021.
A ação foi distribuída ao Ministro Alexandre de Moraes e questiona dispositivos que ainda não foram analisados pela corte constitucional: art. 1º, §§1º, 2º e 3º e art.10; art.1º, §8º; art.12, §1º; art.12, §10; art.17-B, §3º; art.21, §4º; art.23, caput e §4º, incisos II a V e §5º; art.23-C, caput; art.11, caput, incisos I e II; art.12, incisos I, II e III, e §§4º, 9º e 10, e parágrafo único do art.18-A; art.17, §§10-C, 10-D e inciso I do §10-F, da Lei federal no 8.429/1992.
“Com a ADI 7236 buscamos reverter a perda de grandes ferramentas em defesa da probidade e do patrimônio público. Recentemente, no julgamento do ARE 843989 pelo Supremo, a luta pela não retroatividade da Lei 14.230/2021 teve resultado positivo. Estamos firmes em nossa atuação atenta e vigorosa em favor das prerrogativas do MP e das ferramentas para defender da sociedade”, afirma o presidente da CONAMP Manoel Murrieta.
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Com informações: CONAMP.