Conversão em pecúnia de licença-prêmio
O processo n.º 1352/2012-24 (Procedimento de Controle Administrativo), que trata da conversão em pecúnia da licença-prêmio por tempo de serviço na constância do vínculo funcional, foi pautado para a 16ª Sessão Ordinária do CNMP, mas seu julgamento foi adiado.
Até agora, o feito conta com os votos favoráveis do Conselheiro Relator Leonardo Henrique de Cavalcante Carvalho e dos Conselheiros Fabiano Silveira, Tito Amaral e Jarbas Soares. De outro lado, o Conselheiro Almino Afonso, inaugurou a divergência, antecipando seu voto no sentido de julgar improcedente o feito. Foram mantidos os pedidos de vista dos Conselheiros Alessandro Tramujas e Luiz Moreira.
Aguarda-se, portanto, a conclusão de tal julgamento, salientando que esta entidade de classe está acompanhando o seu desdobramento.