DEFESA DE PRERROGATIVAS
NOTA DE ESCLARECIMENTO DA ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega os Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público ESCLARECER as informações equivocadas constantes na matéria veiculada no Jornal “Gazeta do Povo” no dia 18 de novembro do presente ano que possui a seguinte manchete: “Justiça suspende ação que prendeu advogados acusados de lesar pescadores em Antonina - Em liminar, desembargador contestou a legalidade de provas apresentadas pelo MP-PR”.
Inicialmente, cumpre informar que a notícia faz referência a processo-criminal vinculado a apuração de fatos ocorridos no litoral paranaense e que culminaram no ajuizamento de milhares de ações indenizatórias por pescadores da localidade de Paranaguá, de Antonina e de Guaraqueçaba.
Tendo em vista a existência de indícios da prática de crimes por parte dos advogados que atuavam nos referidos processos, do escrivão cível e de empregados juramentados da Vara Cível da Comarca de Antonina, o Ministério Público do Estado do Paraná instaurou procedimento de investigação criminal específico para sua adequada apuração, dando início à denominada “Operação Barreado”.
Com base nas investigações, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – GAECO, do Ministério Público do Estado do Paraná, ofereceu denúncia em desfavor dos acusados pela, em tese, prática dos crimes previstos nos art. 288, caput (associação criminosa), art. 333, parágrafo único (corrupção ativa), art. 317, caput (corrupção passiva), art. 305, caput (supressão de documento), art. 299, parágrafo único (falsidade ideológica), todos do Código Penal e art. 1º,§ 1º da Lei 12.850/2013.
O processo-crime tramitou normalmente e, recentemente, após a impetração de Habeas Corpus pelo advogado de defesa de um dos acusados, o Tribunal de Justiça do Paraná concedeu liminarmente a ordem e determinou a suspensão do trâmite da ação penal.
A respeito da referida decisão, o jornal “Gazeta do Povo”, erroneamente, utilizou trechos componentes do relatório do acórdão e da transcrição de uma decisão de arquivamento de Inquérito Civil proferida pelo próprio Ministério Público, como se fossem palavras enunciadas pelo Desembargador que proferiu a decisão, o que induz o leitor a uma conclusão equivocada a respeito do seu real teor. Em verdade, na fundamentação do acórdão, o Tribunal de Justiça não realizou qualquer juízo de valor próprio a respeito da conduta da representante do Ministério Público, atendo-se tão-somente a questões técnicas que justificariam a suspensão do processo criminal.
Insta salientar, ainda, que a representante do Ministério Público Kelly VicentiniNeves Caldeiras sempre buscou agir de acordo com o perfil do Ministério Público delineado pela Constituição Federal, defendendo de forma combativa a ordem jurídica, o regime democrático, os interesses sociais e individuais indisponíveis, incluindo-se, também, a função de fiscal da lei e o zelo pela probidade administrativa.
Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO esclarece com isenção e imparcialidade os fatos que são objeto da presente manifestação e reitera a confiança nos trabalhos desenvolvidos pela sua associada, a Promotora de Justiça Kelly Vicentini Neves Caldeiras.
Curitiba/PR, 24 de novembro de 2015.
Cláudio Franco Felix
Presidente da APMP
Fernando da Silva Mattos
Diretor da Diretoria de Defesa de Prerrogativas da APMP