FEMPAR cria Núcleo de Pesquisa e Extensão em Tecnologia e Inovação Aplicadas ao Direito
No dia 17 de abril, a Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Paraná (Fempar), por meio de seu presidente, o associado Mauricio Kalache, procurador de Justiça, criou, sob sua subordinação técnica e administrativa, o Núcleo de Pesquisa e Extensão em Tecnologia e Inovação Aplicadas ao Direito, veja aqui a Resolução 004/2019.
O presidente da Fempar designou os associados Marcos José Porto Soares, promotor de Justiça, e Murilo Cezar Soares e Silva, promotor de Justiça, para, respectivamente, exercerem as funções de Coordenação e Vice-Coordenação. As referidas designações estarão em vigor até o dia 31 de dezembro de 2020, leia aqui a Resolução 005/2019.
Confira abaixo os Planos da Coordenação e Vice-Coordenação para o Núcleo da Fempar:
“A proposta é promover o estudo da relação entre lei, tecnologia e resolução de conflitos. Além de, neste contexto, aprofundar a maneira como o Ministério Público pode apreender as novas tecnologias como a inteligência artificial e os sistemas de ODR (on line dispute resolution), a fim de garantir maior efetividade na solução de conflitos e cumprimento das atribuições constitucionais.” Marcos José Porto Soares
“Quanto aos planos para o Núcleo de Pesquisa e Extensão em Tecnologia e Inovação Aplicadas ao Direito, creio que um dos seus objetivos é fomentar a pesquisa multidisciplinar que envolva áreas de tecnologia, inovação e direito (tecnologia da informação, estatística, design de produtos e soluções, comunicação, administração, direito, etc.) para encontrar formas de o Ministério Público e o sistema de justiça em geral evoluir em áreas como resolução extrajudicial de conflitos, inteligência e investigação, acompanhamento e desenvolvimento de políticas públicas e gestão da rotina em Promotorias de Justiça, em especial aproximando o Ministério Público das novas formas de desenvolvimento de tecnologias por meio da Lei de Inovação e do envolvimento de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs), cf. Lei 10973/2004 e Decreto 9283/2018 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2004/Lei/L10.973.htm e http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9283.htm).
Outro objetivo é formar operadores do direito que conheçam esta nova perspectiva de funcionamento do Ministério Público e do sistema de justiça brasileiros, da necessidade de serem mais do que excelentes técnicos da área jurídica, mas operadores destas novas tecnologias, preparando-os para o exercício da função de integrantes de um Ministério Público que atenda aos anseios sociais do século XXI.” Murilo Cezar Soares e Silva
Com informações e fotos: Fempar