Justiça concede liminares e suspende presos a cumprirem pena em regime domiciliar
Em vista de decisões recentes expedidas por Varas de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios das comarcas de Maringá e de Ponta Grossa, que permitiam que presos que se encontram no sistema carcerário cumprissem prisão domiciliar, Promotores designados no mutirão carcerário e a 13ª Promotoria de Ponta Grossa ingressaram com recursos para reverter esta progressão e tiveram liminares favoráveis do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). Confira abaixo mais detalhes:
Maringá
O MPPR ingressou com recurso e obteve liminar, expedida no dia 03/04, pelo TJPR, revertendo, assim, a concessão de 15 presos condenados por crimes graves em Maringá.
A decisão teve como entendimento que o argumento da gravidade da atual pandemia não é suficiente, por si só, para possibilitar a antecipação de progressão de regime prisional, seja por medidas adotadas pelo sistema penitenciário para a prevenção do contágio, seja pelo fato de se tratarem de crimes de extrema gravidade como homicídio, roubos majorados, organização criminosa, tráfico de drogas, entre outros.
Ponta Grossa
Atendendo recurso apresentado pela 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, em face da decisão da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa, a 4ª Câmara Criminal do TJPR expediu liminar, no dia 07/04, suspendendo os efeitos da decisão, que autorizava 158 presos, que cumpriam penas em unidades prisionais de Ponta Grossa, a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico.
Ao requerer ao TJPR a suspensão dos efeitos da decisão, a Promotoria declarou que a medida foi adotada de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades, e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se estende que cada custodiado deva ser contemplado.
Alerta do MPPR
No dia 06/04, o MPPR fez um alerta em relação a estes casos de encaminhamento de presos em regime fechado ou semiaberto para prisão domiciliar. No entendimento da instituição, estes casos devem seguir critérios rigorosos, levando em consideração aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional, bem como o fato de integrarem ou não os grupos de risco para contaminação pelo Covid-19. O MPPR acompanha a situação em todo o estado, por meio do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais, do Júri e de Execuções Penais e do Grupo de Atuação Especializada em Segurança Pública (Gaesp).
Vale ressaltar que o objetivo da atuação institucional é a preservação dos direitos da população prisional, mas com a devida garantia das condições de segurança pública, aliando a política penal às medidas sanitárias determinadas pelas autoridades de saúde do país.
Com informações: MPPR.