Migração Previdenciária: APMP divulga resultado de pesquisa de interesse realizada com associados e associadas
A APMP divulgou, nesta quinta-feira (27), os resultados da pesquisa realizada junto a associados e associadas sobre a possibilidade de mudança de regime previdenciário, nos termos da Resolução 1.538/2025, da Procuradoria-Geral de Justiça.
A migração, que poderá ser feita já a partir desta sexta-feira (28), prevê o pagamento de um Benefício Especial (BE) como incentivo financeiro para quem optar pelo novo regime.
Dados da Pesquisa
A pesquisa teve como objetivo estimar o interesse dos membros do MPPR na mudança, além de levantar informações sobre o tempo de contribuição e a averbação de vínculos anteriores.
Realizado entre os dias 24 e 26 de fevereiro de 2025, o levantamento contou com a participação de 193 membros, representando 24% do total de associados ativos da entidade. Os resultados apontaram diferentes níveis de interesse e condições previdenciárias. Veja:
Interesse na migração de regime previdenciário
65,3% (126 respostas): Estão analisando a possibilidade de migração, mas decidirão somente após a divulgação das condições de pagamento do Benefício Especial (BE);
19,2% (37 respostas): Não têm interesse em migrar para o novo regime;
15,5% (30 respostas): Pretendem decidir pela migração mesmo sem o conhecimento prévio das condições de pagamento do benefício;
Situação em relação ao tempo de contribuição
44,5% (85 respostas): Não possuem vínculos públicos anteriores ao atual para averbar;
27,7% (53 respostas): Possuem tempo de serviço público anterior ao vínculo atual, mas não ininterrupto, e pretendem computá-lo para futura aposentadoria.
14,7% (28 respostas): Não possuem qualquer vínculo público anterior ao atual.
13,1% (25 respostas): Possuem tempo de serviço público anterior e ininterrupto ao vínculo atual, que ainda não foi averbado, mas pretendem utilizá-lo no cálculo da aposentadoria.
Migração: Regras e Implicações
A migração para o novo regime está disponível para membros que ingressaram no serviço público até 21 de setembro de 2022. A adesão é irrevogável e irretratável e o prazo inicial para a opção será de um ano, com possibilidade de prorrogação por igual período.
Com a migração, as contribuições previdenciárias passam a incidir sobre o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS), atualmente fixado em R$ 8.157,41, limitando também o valor futuro do benefício pago pelo regime próprio (ParanaPrevidência).
Os membros que optarem pelo novo regime poderão receber o Benefício Especial (BE), conforme as regras da Lei Estadual 22.163/2024. As condições de pagamento do benefício ainda serão regulamentadas, podendo ser à vista ou parcelado, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do MPPR.
Além disso, será possível aderir a um plano de previdência complementar patrocinado pelo Estado do Paraná e administrado pela Icatu, com um limite de patrocínio de até 8,5%. No entanto, a manutenção desse percentual não é garantida pela legislação vigente.
Vantagens e Riscos da Migração
A migração pode ser financeiramente vantajosa para alguns membros, dependendo de fatores como tempo de contribuição, remuneração, idade de aposentadoria e resultados dos investimentos no plano de previdência complementar. A adesão ao novo regime permite que a soma dos benefícios (ParanaPrevidência e Icatu) alcance valores superiores aos do regime atual, especialmente para aqueles que utilizarem o Benefício Especial como aporte inicial na previdência complementar.
Por outro lado, a permanência no regime atual implica a continuidade da contribuição previdenciária sobre a remuneração total, sem o limite aplicado ao RGPS. Há também o risco de alterações futuras na legislação que possam impactar negativamente os valores recebidos na aposentadoria.
Próximos Passos
A APMP reforça que a decisão de migração é individual e depende de uma análise cuidadosa por parte de cada membro. Muitos dos participantes da pesquisa destacaram que somente tomarão a decisão após a divulgação das condições de pagamento do Benefício Especial, que pode impactar suas projeções financeiras.
Os membros interessados devem atentar-se ao início do prazo de adesão (em 28 de fevereiro de 2025) e acompanhar as futuras publicações da APMP e da Procuradoria-Geral de Justiça para obter mais informações sobre a regulamentação do benefício e as condições de pagamento.