NOTA OFICIAL
O Ministério Público do Estado do Paraná, em cumprimento à sua missão de defensor do regime democrático e dos direitos fundamentais da sociedade, manifesta contrariedade à proposta de emenda constitucional em trâmite no Senado Federal (PEC 55/2016), já aprovada na Câmara de Deputados (PEC 241/2016). A medida, de extrema gravidade, pretende congelar, por 20 anos, os investimentos públicos nas áreas da Educação, Saúde, Assistência Social e Segurança, dentre outras, traduzindo sério retrocesso em relação ao texto constitucional, por comprometer os avanços conquistados nos últimos 28 anos e impedir a concretização da cidadania em sua plenitude.
Ainda que se reconheça a necessidade de adoção de medidas tendentes a racionalizar os gastos públicos, compatibilizando-os às receitas obtidas pela arrecadação de impostos, não se pode chegar ao ponto de se afastar a garantia dos direitos assegurados pela Constituição Federal e que dependem de recursos financeiros para sua implementação, através dos investimentos em políticas públicas, ainda mais diante da severa crise econômica, na qual justamente a parcela mais vulnerável da população necessita do amparo estatal. Os limites previstos na PEC, vinculados à mera correção monetária dos valores atualmente despendidos, não consideram fatores determinantes para a definição dos recursos a serem destinados aos serviços públicos, como o crescimento e o envelhecimento da população, bem como o agravamento das situações de precariedade econômica e risco social.
Atualmente, os gastos com as políticas sociais já se mostram insuficientes para atendimento à população. Proibir a ampliação desses recursos por vinte anos certamente determinará o colapso, em curto espaço de tempo, dos sistemas de saúde, educação, assistência e previdência social, segurança, dentre outros. Além de se consolidar a precariedade atual, em que são evidentes a escassez de vagas e a baixa qualidade nos serviços públicos, não se terá como atender aos justos reclamos da sociedade por melhorias imediatas e garantir a universalidade na cobertura.
A Constituição Federal fez escolhas inequívocas, em favor dos direitos fundamentais e sociais, destinados a dar concretude ao princípio da dignidade humana. Assim, qualquer tentativa de reversão desta expectativa importa na necessidade de amplo e democrático debate, envolvendo toda a sociedade, mediante nova manifestação do poder constituinte originário, e nunca como resultado de mera proposta de emenda constitucional, sabidamente condicionada e limitada.
Na verdade, a ponderação entre o que deve ser preservado e o que pode ser contingenciado em peças orçamentárias (LDO, LO e PPA) precisa ser levada a efeito em âmbito próprio, que é a legislação complementar, sendo descabida a sua intromissão no texto constitucional. Aliás, nas constituições de diferentes países não se adotam regras para gastos, posto que se trata de matéria nitidamente infraconstitucional, que depende, no tempo devido e em debate democrático nas casas legislativas, da busca do melhor equilíbrio entre os sacrifícios que se pretende exigir e os benefícios que irão ser contemplados.
Considera-se, portanto, que a aprovação da PEC 241/PEC 55 afronta as conquistas civilizatórias estabelecidas na Constituição da República.
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