Nota à imprensa - Novo Código Eleitoral
A Câmara dos Deputados concluiu, na quarta-feira (15), a votação dos destaques do projeto que cria o novo Código Eleitoral (PLP 112/21). Uma das emendas aprovadas impõe uma quarentena para integrantes de determinadas categorias poderem disputar as eleições. Juízes, membros do Ministério Público e integrantes de forças de segurança terão de se afastar definitivamente de seus cargos e funções quatro anos antes do pleito. O texto original sobre a quarentena já tinha sido votado na semana passada e derrubado por três votos.
Entendemos que ao fazer distinção das categorias, a imposição de quarentena fere a isonomia e institui injusta limitação à capacidade eleitoral passiva. Mas, esta não é a única mudança do texto que agora segue para o Senado. São ao todo 898 artigos que tratam de mudanças significativas e muitas podem ser considerados um retrocesso ao retomarem práticas já abolidas no processo eleitoral. Um risco a democracia brasileira.
Podemos destacar alguns artigos que nos causam preocupação como a possibilidade de candidatos “ficha-suja” serem eleitos, um paradoxo em relação a quarentena imposta a juízes, promotores e policiais. As alterações tratam da investigação de abusos, condutas ilícitas e corrupção que será restrita. Os crimes eleitorais como boca de urna e o transporte de eleitores no dia da eleição serão punidos apenas com multas. Há ainda a utilização do fundo partidário, prestação de contas pelos candidatos, doações para campanhas, propaganda eleitoral e tantos outros assuntos que necessitam ser examinados.
O momento agora é buscar o diálogo com o Senado Federal, para que tenhamos o tempo necessário para um debate mais aprofundado que nos permita uma reforma capaz de modernizar, com coerência e racionalidade, as regras do processo político-eleitoral. A urgência não pode atropelar o bom senso. Corremos o risco de que direitos fundamentais assegurados pela Constituição a todos os cidadãos sejam suprimidos e quem pagará a conta, mais uma vez, será o povo brasileiro.
André Tiago Pasternak Glitz
Promotor de Justiça do Ministério Público e Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público