NOTA CONJUNTA – PEC N.º 45/2024

Confira nota da CONAMP, CNPG, ANPR e ANPT
6 de dezembro de 2024 > Acompanhamento Legislativo

A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP, entidade de classe que representa mais de 16 (dezesseis) mil associados membros dos Ministérios Públicos dos Estados, Distrito Federal e Territórios e Militar, o CONSELHO NACIONAL DE PROCURADORES-GERAIS – CNPG, a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES DA REPÚBLICA – ANPR e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS PROCURADORES E DAS PROCURADORAS DO TRABALHO – ANPT, vêm a público reforçar o seu compromisso e do Ministério Público brasileiro com a construção de um país mais justo, cumpridor de suas obrigações constitucionais, responsável e economicamente sustentável para as atuais e futuras gerações, colocando-se à disposição para debater e construir alternativas que apresentem para a nação brasileira a equalização das contas públicas em geral.

Ao tempo em que reforça seu compromisso com a Constituição e com o povo brasileiro, reconhecendo e apoiando relevantes atitudes proativas do Governo Federal com medidas legislativas para o controle da dívida pública, ajuste fiscal e sinalização positiva ao mercado financeiro com austeridade necessária para o crescimento sustentável do Brasil, a CONAMP, o CNPG, ANPR e ANPT de forma propositiva apresenta argumentos que demonstram preocupações com a PEC n. 45/2024 que tramita no Congresso Nacional, especialmente com os impactos incalculáveis que os seus termos apresentam para o funcionalismo público em geral, para a previdência pública e, sobretudo, para a população brasileira.

Entretanto não há como entender razoável e justo incluir nesta discussão no parlamento, com a urgência que se requer a PEC 45/2024, o tema especificamente tratado no dispositivo que altera profundamente o art. 37, § 11, da nossa Constituição Federal, gerando severas consequências a todo serviço público brasileiro e que inviabiliza a gestão administrativa de todos Poderes e Instituições. Tal tema constitucional e infralegal, pela sua magnitude e efeitos, compreende a necessidade de maduro diálogo com Poderes e Instituições, em prol da sociedade brasileira. 

A forma como está posta a proposta não apenas esvazia o trabalho de construção e aprimoramento dos projetos debatidos no Congresso Nacional sobre os salários do funcionalismo público em geral ao longo dos anos, mas, também, impõe ao Estado brasileiro um aumento vegetativo da dívida pública e uma sobrecarga previdenciária capaz de inverter totalmente o seu sistema de financiamento, a exigir novas e futuras reformas ainda mais drásticas, pois tal qual a magistratura brasileira, quase 40% dos membros do Ministério Público dos Estados e da União já possuem direito adquirido à aposentadoria voluntárias por idade e tempo de contribuição.

Assim, considerando os dados oficiais do CNMP1 , em 2023, o número total de membros do MP em atividade é de 13.185 agentes ministeriais, número que já é inferior ao que se efetiva precisa para cumprir as suas obrigações constitucionais. Com a aposentação de aproximadamente 40% desses membros, o impacto na previdência é de 5.274 (cinco mil, duzentos e setenta e quatro) novos aposentados só do Ministério Público brasileiro.

Além disso, essas vagas abertas em decorrência das aposentadorias precisariam ser supridas com novos concursos e novas contratações, o que significa mais gastos com concursos públicos e contratação de pessoal, o que parece ir em contrariedade ao objetivo pretendido na proposta, que seria reduzir gastos públicos e, portanto, revela-se aparentemente inadequada. Vale recordar que essa realidade experimentada pelo MP também o será por várias outras categorias e carreiras públicas, o que pode amplificar ainda mais o déficit público.

Sob o ponto de vista de respostas dadas pelo Ministério Público brasileiro à população brasileira, vê-se que uma redução de seus quadros nessa proporção impactaria inegavelmente no acesso à justiça e na promoção dos direitos fundamentais que aportam aos Ministérios Públicos que, de acordo com os dados oficiais do CNMP, totalizaram, só em 2023, 327.609 atendimentos e providências a serem adotadas pelo MP brasileiro à população. Vale lembrar que nesses números não estão incluídos os milhares de processos judiciais em que o MP participa. Por essa razão, a CONAMP, o CNPG, ANPR e ANPT reforçam que as soluções a serem encontradas para o país precisam ser conduzidas com responsabilidade e equilíbrio. 

Por fim, e não menos importante, o Ministério Público brasileiro reafirma a confiança no Parlamento brasileiro e no Poder Executivo para juntamente com o Poder Judiciário e demais Instituições construírem soluções para a questão fiscal do País, sem com isto aprovar medidas que possam engessar, desestimular e gerar aposentadorias em massa, com a necessidade do ingresso de novos membros, gerando com isso mais custos ao sistema previdenciário e orçamentário do País, com potencial de causar o desestímulo e o desmantelamento sem precedentes das carreiras públicas.

Nesse ponto, portanto, o papel do parlamento brasileiro é ainda mais importante, pois a ele cabe aperfeiçoar, democraticamente, a proposta apresentada na busca de um arcabouço fiscal sustentável e responsável. Assim, as entidades se colocam à disposição da sociedade, do parlamento e das demais atores políticos brasileiros para buscar alternativas que entreguem os resultados esperados sem soluções de continuidade na promoção da justiça. 

Brasília, 04 de dezembro de 2024. 

 

Tarcísio José Sousa Bonfim

Presidente da CONAMP

 

Jarbas Soares Júnior 

Presidente do CNPG

 

Ubiratan Cazetta

Presidente da ANPR

 

Adriana Augusta de Moura Souza

Presidente da ANPT  

 

 

 

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