NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público ESCLARECER os fatos e REPUDIAR as declarações ofensivas à Promotora de Justiça DUNIA SERPA RAMPAZZO constantes nas notas de repúdio veiculadas pela Associação dos Delegados de Polícia do Paraná - ADEPOL, Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná – SIDEPOL e Associação Nacional dos Delegados de Polícia Judiciária - ADPJ.
Inicialmente, cabe esclarecer que, segundo informado pela agente do Ministério Público, no dia 10/02/2018 houve a apreensão, no município de Ibaiti, de aproximadamente 100kg de droga, como resultado de um trabalho de monitoramento realizado no curso de investigação presidida pelo Ministério Público.
Após a realização da referida apreensão, a Promotora de Justiça foi informada por um Policial Militar que o Delegado de Polícia em exercício teria asseverado que não lavraria o auto de prisão flagrante, sob a justificativa de que se tratava de crime federal e que, por esse motivo, tal procedimento seria de atribuição da Polícia Federal. Ademais, teria dito que encaminharia os 6 (seis) detidos e a expressiva quantidade de droga apreendida para outro município, distante aproximadamente 200km de Ibaiti, mesmo não havendo, naquele momento, provas suficientes acerca da internacionalidade do delito.
Demonstrando diligência e preocupação com o rumo das investigações, e impossibilitada de realizar ligação telefônica, a agente ministerial enviou mensagem de áudio para a Autoridade Policial, via aplicativo de mensagens - o que era comum de ser feito entre as autoridades -, ocasião em que alertou que a responsabilidade pela definição de competência jurisdicional é do Poder Judiciário e que, desta forma, a atuação da autoridade policial deveria se restringir à análise sobre a existência de situação de flagrância delitiva ou não. Ainda, salientou que eventual não lavratura do auto de prisão – na medida em que caracterizaria descumprimento de dever de ofício - poderia culminar na responsabilização do agente.
O intuito da Promotora de Justiça foi o de deixar claro ao Delegado de Polícia que este deveria cumprir com seu dever legal, lavrando o flagrante e remetendo-o ao Poder Judiciário, a quem incumbe definir a competência para processar e julgar crimes. A propósito, cabe salientar que, de acordo com o monitoramento realizado, havia indícios de que a droga se destinava ao mercado interno e não ao exterior, sendo que, por esse motivo, o fato seria de competência da Justiça Estadual, conforme preconiza a Súmula nº 522 do Supremo Tribunal Federal: “Salvo ocorrência de tráfico para o Exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete à Justiça dos Estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes”.
Após a mensagem, o auto de prisão em flagrante foi lavrado e o Poder Judiciário de Ibaiti procedeu à sua homologação, mantendo, inclusive, a competência da Justiça Estadual, evidenciando que o Ministério Público não errou ao orientar o Delegado a respeito da definição de competência e sobre os limites de sua atribuição.
Ao atacar pessoalmente a Promotora de Justiça pelo fato de cumprir com seu dever de realizar o controle externo da atividade policial, as notas acima mencionadas ofendem, em verdade, a própria atuação do Ministério Público na defesa da ordem jurídica e da sociedade paranaense.
Frise-se que o trabalho da Promotora de Justiça Dunia Serpa Rampazzo, costumeiramente imparcial, combativa e dedicada, sempre ocorre na proteção do interesse público.
Repudia-se, pois, o que se considera tentativa de intimidação, reafirmando que o Ministério Público continuará destemido e fiel aos ditames legais e constitucionais, visando, sobretudo, à defesa do regime democrático e da probidade administrativa.
Curitiba, 14 de fevereiro de 2018.
Cláudio Franco Felix
Presidente da APMP
Fernando da Silva Mattos
Diretor de Defesa de Prerrogativas da APMP