NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público PRESTAR ESCLARECIMENTOS a respeito de fatos relacionados à “Operação Pula-Pula”, do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) - Núcleo Regional de Foz do Iguaçu, coordenado pelo Promotor de Justiça TIAGO LISBOA MENDONÇA.
Trata-se de investigação da prática, dentre outros, de crimes contra a administração pública, na qual o Poder Judiciário deferiu uma série de medidas cautelares que emprestaram o necessário suporte probatório para o oferecimento de denúncia pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra agente público e empresários da cidade de Marechal Cândido Rondon/PR.
Em nenhum momento, no curso da investigação, foi violada a prerrogativa profissional de advogado!
Houve, sim, a captação incidental de contatos entre um dos investigados e um advogado, o que, por si só, não configura violação de sigilo profissional, conforme assentado pelo E. Superior Tribunal de Justiça (AgRg no AREsp 457.522/SC, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, 6ª Turma, julgado em 10/11/2015, DJe 25/11/2015).
Forçoso esclarecer que tais contatos foram identificados durante o curso da investigação, sendo objeto de descrição em auto-circunstanciado, exigido por lei (art.6º, §2º, da Lei 9.296/96), somente aqueles pertinentes ao objeto da investigação. Houve, também, registros fotográficos realizados em local público que restaram lançados no mesmo documento, o qual foi submetido ao crivo do Poder Judiciário.
O mesmo escrutínio judicial, prévio e posterior, ocorreu quando da apreensão de aparelho de telefone celular de um dos investigados, no qual estavam armazenados diversos diálogos, dentre eles as conversas com o referido advogado, cujo teor foi objeto de transcrição em documento devidamente apresentado em juízo.
Todas as referências ao advogado, portanto, ocorreram após criteriosa análise realizada pelo membro do Ministério Público responsável pelo complexo trabalho de persecução penal, que contou com a supervisão do Poder Judiciário e foram realizadas por guardar pertinência e relevância à comprovação de fatos objeto da apuração.
Frise-se, que a documentação e as informações acima referidas foram apresentadas pelo Ministério Público em feito que tramitava sob sigilo, sendo que sua publicização se deu voluntariamente pelo próprio advogado.
Ademais, a imunidade conferida a determinada pessoa ou a categoria profissional a que pertence não é de ordem absoluta, admitindo-se sua relativização, porquanto os limites legais e constitucionais devem ser observados.
Por fim, o trabalho de persecução penal, que por vezes envolve o enfrentamento à corrupção e à criminalidade organizada, continuará sendo realizado diuturnamente pelo Ministério Público do Estado do Paraná, de forma imparcial e eficiente, contando com todo o respaldo da APMP e com a confiança da sociedade paranaense.
Curitiba, 16 de agosto de 2019.
André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Fernando da Silva Mattos Simone Lucia Lorens
Diretor de Defesa de Prerrogativas Diretora de Defesa de Prerrogativas