NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça do Ministério Público do estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público prestar ESCLARECIMENTOS acerca das declarações proferidas por um dos candidatos ao cargo de prefeito do município de Quedas do Iguaçu/PR, em sua rede social Facebook, no dia 30 de setembro de 2020.
De início, importante consignar que o direito à liberdade de expressão constitui importante pilar do Estado democrático de direito e, por esse motivo, será sempre respeitado e defendido por esta entidade de classe.
Ocorre que, em relação aos fatos, ao contrário do quanto divulgado, imperioso esclarecer que o Ministério do Público do Paraná, após cautelosa investigação conduzida no âmbito da 02ª Promotoria de Justiça da Comarca de Quedas do Iguaçu para a apuração da prática de atos de improbidade administrativa, adotou as medidas jurídicas cabíveis, com embasamento nas leis e na Constituição Federal, a fim de proteger o erário municipal. Frise-se que o fato está sendo objeto de análise por parte do Poder Judiciário e o processo respectivo tramita em segredo de justiça, sendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.
In casu, no âmbito de sua independência funcional, o agente ministerial avaliou criteriosamente e cuidadosamente as provas produzidas no curso da investigação e procedeu ao encaminhamento que considerou ser mais compatível com a legislação em vigor, sem descuidar da necessidade de defesa intransigente do interesse público, no caso, a proteção ao erário.
No atual cenário, há que se ter maior cuidado na divulgação de notícias e na utilização de expressões que possam gerar ou reforçar um clima de instabilidade social, mormente quando as informações que as instruem não possuem lastro na realidade.
Salienta-se que a atuação do referido Promotor de Justiça, marcada pela dedicação, responsabilidade e seriedade, sempre ocorre tendo como objetivo a proteção adequada dos direitos e interesses da população paranaense.
Por fim, registra-se que o douto agente ministerial continuará destemido e fiel aos ditames legais e constitucionais, cumprindo com os seus deveres de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO manifesta sua confiança e sua solidariedade e integral apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos pelo Promotor de Justiça Rafael Alencar Rodrigues, lotado na 02ª Promotoria de Justiça da comarca de Quedas do Iguaçu, que sempre exerceu suas funções com grande esmero, profissionalismo e apurada técnica jurídica.
Curitiba, 01 de outubro de 2020.
André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Fernando da Silva Mattos Simone Lucia Lorens
Diretor de Defesa de Prerrogativas Diretora de Defesa de Prerrogativas
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