NOTA DE ESCLARECIMENTO

APMP publica nota sobre a atuação da 14ª Promotoria de Justiça de Maringá referente ao PLC nº 1990/2020
6 de outubro de 2020 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

NOTA DE ESCLARECIMENTO

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores (as) e Procuradores (as) de Justiça do Ministério Público do estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público prestar ESCLARECIMENTOS acerca da atuação da 14ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maringá referente ao PLC nº 1990/2020.

De início, importante reafirmar que o direito à liberdade de expressão constitui importante pilar do Estado Democrático de Direito e, por esse motivo, será sempre respeitado e defendido por esta entidade de classe, sobretudo no debate de temas que busquem construir e fortalecer relações institucionais republicanas, procurando se pautar pelo respeito e ponderação neste processo.

Em tal contexto, destaque-se ser dever constitucional e legal do Ministério Público a proteção dos direitos da pessoa com deficiência, atribuição que, na Comarca de Maringá, tem sido fielmente desempenhada pela 14ª Promotoria de Justiça.

Foi no exercício regular de tais atribuições, portanto, que, ao tomar conhecimento do Projeto de Lei Complementar nº 1990/2020, instaurou-se, conforme disposto no art.8º, §1º da Lei nº 7.347/85, o Inquérito Civil nº MPPR-0088.20.004452-2, para apurar a possível existência de vício material relacionado à dispensa de observância às normas de acessibilidade que têm por objetivo assegurar condições de isonomia às pessoas com deficiência, conforme estabelecido em legislação federal vigente, especialmente: Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; Lei nº 10.098/2000 – Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

Foi no âmbito do referido procedimento, portanto, que a 14ª Promotoria de Justiça expediu a Recomendação Administrativa nº 23/2020, com amparo no artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 8.625/1993, visando, sobretudo, alertar acerca do potencial lesivo do Projeto de Lei Complementar nº 1.990/2020 aos direitos das pessoas com deficiência e sua possível incompatibilidade com a legislação federal que trata do tema, bem como recomendar, de forma não cogente, a sua não aprovação pelo Poder Legislativo Municipal e o seu veto pelo Poder Executivo do Município de Maringá.

Insta consignar que o Projeto de Lei Complementar nº 1990/2020 foi aprovado pela Câmara de Vereadores de Maringá e posteriormente sofreu veto total pelo Poder Executivo Municipal sob a numeração nº 1.234/2020.

Ou seja, houve, in casu, regular e diligente exercício das funções institucionais do Ministério Público e dos Poderes Legislativo e Executivo do Município de Maringá, reiterando-se, nesta oportunidade, nosso respeito e reconhecimento da importância da preservação do equilibrado sistema de freios e contrapesos que garantem a manutenção da independência e controles recíprocos entre as instituições.

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP reitera sua total confiança e integral apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos pela 14ª Promotoria de Justiça de Maringá/PR, na pessoa de sua associada, a Promotora de Justiça MICHELE NADER, que sempre exerceu suas funções com grande esmero, responsabilidade, profissionalismo e apurada técnica jurídica.

Curitiba/PR, 06 de outubro de 2020.

André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público

Fernando da Silva Mattos                       Simone Lucia Lorens
       Diretor de Defesa de Prerrogativas              Diretora de Defesa de Prerrogativas

 

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