NOTA DE ESCLARECIMENTO
NOTA DE ESCLARECIMENTO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, entidade de classe que congrega Promotores(as) e Procuradores(as) de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público prestar ESCLARECIMENTOS sobre algumas declarações realizadas no contexto do cumprimento do ato de desagravo pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Paraná, no dia 19 de outubro do presente ano, nas dependências do fórum da Comarca de Cantagalo/PR.
De início, cumpre registrar que todas as ações praticadas pelo Promotor de Justiça Rafael Alencar Rodrigues, quando de sua atuação na persecução penal que instruiu o procedimento de desagravo instaurado no âmbito da OAB/PR, ocorreram no exercício regular das atribuições ministeriais.
Isso porque, diferentemente do quanto informado, não foi decretada nenhuma interceptação telefônica em face do advogado e tampouco houve quebra do seu sigilo telefônico.
Qualquer assertiva no sentido de atribuir má-fé ou a prática de conduta abusiva por parte do agente ministerial e de outras autoridades públicas não se mostram compatíveis com a realidade dos fatos e com a lisura dos atos procedimentais e processuais diligentemente praticados na busca pela verdade real.
Ademais, imperioso frisar que o Promotor de Justiça Rafael Alencar Rodrigues atua, desde o início de sua trajetória institucional, de forma imparcial, comprometida e combativa, sempre na defesa da sociedade, visando, sobretudo, a proteção dos direitos e garantias constitucionais, com especial dedicação à investigação e à responsabilização de autores de práticas delitivas.
Oportuno registrar, ainda, que o associado Igor Rabel Corso, atualmente Promotor Substituto, exercia, na época dos fatos, a função de Delegado de Polícia, sendo que este, da mesma forma, sempre executou seus deveres profissionais com grande esmero, responsabilidade e eficiência, sem descurar da observância dos ditames legais e constitucionais.
Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, além de esclarecer os fatos, reitera publicamente sua total confiança e integral apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos por seus associados Rafael Alencar Rodrigues e Igor Rabel Corso.
Curitiba, 03 de novembro de 2021.
André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da Associação Paranaense do Ministério Público
Fernando da Silva Mattos
Diretor de Defesa de Prerrogativas
Simone Lúcia Lorens
Diretora de Defesa de Prerrogativas
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