NOTA DE REPÚDIO
A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega Promotores e Procuradores de Justiça, da ativa e aposentados e a ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR, entidade que congrega Juízes de Direito e Desembargadores, da ativa e aposentados, vêm a público manifestar REPÚDIO às manifestações infundadas apresentadas pelo advogado Ronaldo Santos Costa, em sua página pessoal da rede social denominada facebook, contra as Instituições Ministério Público do Estado do Paraná e Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Conquanto no Estado Democrático de Direito se reconheça a livre manifestação do pensamento, o respeito, a lisura, a civilidade, a urbanidade, a veracidade, a lealdade e a boa-fé devem nortear as relações sociais e profissionais. Comentários veiculados em sítio de grande circulação e com alto poder de difusão, com tom ofensivo, irônico e desprovido de verdade, colocando em dúvida a idoneidade de membro do Ministério Público, de Magistrado, de servidores e de estagiários, atingem diretamente o Ministério Público e o Poder Judiciário como um todo, merecendo repúdio imediato, porquanto adentram na seara de ataques pessoais e representam tentativa de menoscabo às instituições, configurando abuso de direito.
No Estado Democrático de Direito, não se concebe possam as condutas praticadas no regular exercício profissional serem questionadas senão com a consignação de eventuais divergências em relação a atos ocorridos em audiência em ata, com sua impugnação pelas vias processuais adequadas, o que não ocorreu no caso em comento. Não há possibilidade de se abrir espaços para violação de direitos da personalidade em redes sociais em detrimento da adoção de formas democráticas, jurídicas e corretas de se buscar o saneamento de eventuais insurgências.
O Ministério Público e o Poder Judiciário, para além da função clássica de aplicadores da lei, atuam como instrumentos de garantia dos direitos fundamentais de toda a sociedade. Toda e qualquer crítica desmedida e arbitrária aos seus representantes atinge, por consequência, os próprios usuários dos serviços essenciais à justiça e, em última análise, o próprio Estado Democrático de Direito.
Imperioso mencionar, ainda, que as medidas judiciais necessárias para coibir abusos no exercício dos direitos de crítica e de liberdade de expressão que afetem a imagem do Poder Judiciário e do Ministério Público Paranaense serão sempre tomadas pelas respectivas assessorias jurídicas da Associação dos Magistrados e do Ministério Público, a fim de que o interesse público seja adequadamente preservado.
Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP ea ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ – AMAPAR reafirmam o compromisso do Ministério Púbico e do Poder Judiciário com a aplicação correta da lei e com o acautelamento dos direitos fundamentais, bem como a confiança no trabalho realizado pelos Promotores de Justiça e Juízes de Direito em exercício no Fórum Criminal da Comarca de Curitiba.
Curitiba, 25 de janeiro de 2016.
Cláudio Franco Felix Frederico Mendes Júnior
Presidente da APMP Presidente da AMAPAR
Fernando da Silva Mattos Carlos Eduardo Mattioli Kockanny
Diretor da Diretoria de Defesa Presidente da Comissão de
de Prerrogativas da APMP Prerrogativas da AMAPAR
* Texto atualizado às 17h55 de 25 de Janeiro de 2015.*