Nota de Repúdio em defesa de associada

PGJ e APMP publicam nota de Repúdio em defesa da associada Fernanda Lacerda
5 de março de 2015 > Diretoria

A Procuradoria-Geral de Justiça e a Associação Paranaense do Ministério Público, representada pelo seu Presidente Francisco Zanicotti e pelo Diretor de Defesa de Prerrogativas Cláudio Franco Felix, vêm apresentar Nota de Repúdio em defesa da associada, promotora de Justiça, Fernanda Lacerda Trevisan Silvério.

 

"NOTA DE REPÚDIO

 

A PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, por força do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vêm, conjuntamente, a público manifestar REPÚDIO aos infundados ataques pessoais irrogados pelo prefeito de Bom Sucesso (PR), Maurício Aparecido de Castro, em entrevista veiculada em emissora de rádio da região, em declarações veiculadas na rede YouTube e em nota de esclarecimento publicada no sítio eletrônico da Prefeitura, contra a promotora de Justiça Fernanda Lacerda Trevisan Silvério, da Comarca de Jandaia do Sul, Estado do Paraná.

No caso vertente, a promotora de Justiça, mesmo no exercício das funções consagradas pela Constituição Federal, acabou sofrendo retaliação por parte do agente político, diga-se requerido em ação civil por ato improbidade administrativa, ajuizada pelo Ministério Público, diante de indícios de recebimento de valores a título de diárias, sem a respectiva comprovação.

Dentro de uma perspectiva rigorosamente lógica, tem-se que conquanto em um Estado Democrático de Direito se reconheça a livre manifestação do pensamento, é evidente que o respeito, a lisura e a civilidade devem permear as relações sociais. Assim, comentários ofensivos e infundados devem ser prontamente rechaçados, na medida em que adentram na seara de ataques pessoais, configurando manifesto abuso.

Com efeito, os representantes do Ministério Público têm por dever a defesa da ordem jurídica, do regime democrático, dos interesses sociais e individuais indisponíveis de toda a sociedade. Incluem-se, também, no rol de deveres, a função de fiscal da lei, o zelo pela probidade administrativa, em conformidade com ditames de ordem constitucional e infraconstitucional.

As manifestações acintosas e desrespeitosas lançadas contra os membros do Ministério Público, com nítido propósito de ofender a honra e a imagem, não possuem o condão de intimidar a atuação dos representantes ministeriais. Ora, existindo indícios de ato de improbidade administrativa é certo que haverá pronta atuação por parte do Ministério Público.

Importante destacar, inclusive, que o juízo de Direito daquela localidade deferiu a medida cautelar de indisponibilidade de bens do prefeito Maurício Aparecido de Castro, requerida pela promotora de Justiça, ficando, portanto, evidenciado não se tratar de intriga de índole pessoal entre as partes, como pretende fazer crer o ora repudiado.

Os membros do MP-PR não estão imunes a investigação ou punição por atos indevidos que venham a praticar. Os meios cabíveis estão à disposição de todo o cidadão. Basta acioná-los. Contudo, o que não se admite é o uso indevido dos meios de comunicação em nível que viola direito alheio.

Diante do exposto, a PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA e a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO reafirmam a confiança nos serviços desenvolvidos pela promotora de Justiça FERNANDA LACERDA TREVISAN SILVÉRIO, repudiando qualquer tipo de manifestação agressiva e desnecessária ao deslinde da causa, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis nas esferas cível e criminal.

 

Curitiba, 04 de Março de 2015.

 

 

Gilberto Giacoia                                                                                           Francisco Zanicotti
Procurador-Geral de Justiça                                                                            Presidente da APMP

 

Cláudio Franco Felix
Diretoria de Defesa de Prerrogativas da APMP

 

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