NOTA DE REPÚDIO

APMP publica nota em defesa das associadas que atuam na 10ª, 22ª e 24ª Promotorias de Justiça de Londrina
14 de março de 2022 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

NOTA DE REPÚDIO  

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe representativa dos membros do Ministério Público do Estado do Paraná, em face do disposto no artigo 1º, alíneas “a” e “f”, do seu Estatuto Social, vem a público esclarecer os fatos e REPUDIAR as declarações proferidas pela vereadora Jessica Ramos Moreno, na tribuna da Câmara de Vereadores de Londrina, durante a sessão plenária do dia 08 de março de 2022, em face da atuação do Ministério Público do Paraná na defesa da saúde das crianças e dos adolescentes. 

Primeiramente, importante sublinhar que ao Ministério Público foi conferida a atribuição de defesa judicial e extrajudicial dos interesses e direitos atinentes à infância e juventude, conforme as disposições previstas nos arts. 127 e 129, II e IX, da Constituição Federal e arts. 201, V e VIII, §§ 2º e 5º, e 210, I da Lei nº 8.069/90, possuindo a Instituição, desta forma, não só o poder, mas, sobretudo, o dever de promover medidas que ofereçam proteção aos direitos das crianças e dos adolescentes. 

Nesse cenário, esclarece-se que o Ministério Público do Paraná e o Ministério Público Federal, em 17 de fevereiro de 2022, emitiram duas Recomendações Administrativas conjuntas sobre a vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19, momento em que se reforçou a posição do Ministério Público brasileiro em favor da vacinação de crianças e adolescentes - inclusive contra a Covid-19 - por se tratar de um direito destes e um dever dos pais, conforme a legislação em vigor e as decisões recentes proferidas pelo Supremo Tribunal Federal. 

Posteriormente, na data de 03 de março de 2022, as 10ª, 22ª e 24ª Promotorias de Justiça da Comarca de Londrina, no exercício regular das atribuições ministeriais, também expediram, conjuntamente, a Recomendação Administrativa nº 04/2022, orientando que o Município de Londrina, a Secretaria Municipal de Educação e o Núcleo Regional de Educação comunicassem os estabelecimentos de ensino públicos e privados, bem como as instituições especializadas de educação especial do município, que, no prazo de 30 (trinta) dias, deveriam exigir, por ocasião da matrícula e rematrícula, o comprovante de vacinação obrigatória, nesta incluída a vacina contra a Covid-19, para aqueles que estivessem na faixa etária de 05 a 17 anos de idade. Salienta-se, que, em nenhuma hipótese, houve determinação no sentido de que os estabelecimentos deveriam negar a efetivação da matrícula ou proibir a frequência à escola, haja vista que o objetivo único da Recomendação foi o de, preservando o direito à educação, proteger a saúde das crianças e dos adolescentes. 

Assim, contrariamente aos pronunciamentos realizados pela parlamentar, todas as medidas adotadas pelo Ministério Público, em todos os momentos, foram voltadas ao enfrentamento dos efeitos nefastos da pandemia de Covid-19, sempre com respaldo nas determinações das autoridades sanitárias, nas disposições do ordenamento jurídico e nas decisões do Supremo Tribunal Federal.  

Frise-se que, discordâncias pontuais a respeito do tema podem ocorrer, mas estas devem ser dirimidas no ambiente adequado para sua análise, qual seja o Poder Judiciário. A utilização de discurso agressivo, permeado de ataques desarrazoados às agentes ministeriais que, diligentemente cumpriram e cumprem com sua função de defesa da sociedade, representa menoscabo à Instituição e, por via reflexa, atinge o estado democrático de direito.  

Com efeito, não se olvida que, embora seja garantida aos parlamentares a livre manifestação do pensamento, o exercício de tal direito, principalmente no momento atual, exige responsabilidade, respeito, civilidade, urbanidade, veracidade e boa-fé, que, aliás, são valores que devem nortear permanentemente todas as relações sociais e profissionais. 

Posto isto, ao mesmo tempo em que se repudia as declarações efetuadas pela edil local, reafirmamos que as combativas agentes ministeriais de Londrina continuarão destemidas e fiéis aos ditames legais e constitucionais, cumprindo com os seus deveres de defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. 

Diante do exposto, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO – APMP, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis, esclarece os fatos e repudia publicamente as ofensas perpetradas pela vereadora, reiterando sua total confiança e integral apoio aos relevantes trabalhos desenvolvidos pela 10ª, 22ª e 24ª Promotorias de Justiça da Comarca de Londrina, na pessoa de suas associadas, as Promotoras de Justiça, JOSILAINE ALETEIA DE ANDRADE CESAR, REVIA APARECIDA PEIXOTO DE PAULA LUNA e SUSANA BROGLIA FEITOSA DE LACERDA, que exercem suas funções com grande esmero, responsabilidade, profissionalismo e apurada técnica jurídica, sempre em defesa intransigente da população paranaense. 

 Curitiba, 13 de março de 2022. 

 André Tiago Pasternak Glitz 
Presidente da APMP 

  Fernando da Silva Mattos                                  Simone Lúcia Lorens
Diretores de Defesa de Prerrogativas da APMP 

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