NOTA DE REPÚDIO

APMP repudia declarações de Deputado Estadual e manifesta apoio ao promotor de Justiça José de Oliveira Júnior
17 de novembro de 2022 > Defesa de Prerrogativas, Diretoria

NOTA DE REPÚDIO

A ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, entidade de classe que congrega promotores e procuradores de Justiça do Estado do Paraná, da ativa e aposentados, por força do disposto nos artigos 1º, alíneas “a” e “f” e 37, alínea “d”, do seu Estatuto Social, vem a público REPUDIAR as declarações ofensivas proferidas pelo Deputado Estadual Ricardo Arruda, especialmente em virtude de pronunciamentos realizados em vídeos publicados em redes sociais.

De início, importante consignar que integra as atribuições do Ministério Público a defesa do Estado Democrático de Direito, que possui dentre seus pilares a liberdade de expressão e de manifestação, que são garantias permanentemente observadas e protegidas por todos os integrantes da Instituição, bem como por esta entidade de classe.

Outrossim, como no ordenamento jurídico pátrio não há direitos absolutos, é indispensável que sejam devidamente investigados eventuais excessos que possam representar ofensa à ordem jurídica, ao regime democrático e aos direitos e interesses sociais e individuais indisponíveis, conforme preconiza o art. 127 da Constituição Federal. E é nesse contexto que atuou e atua o Promotor de Justiça José de Oliveira Junior na Comarca de Palmas ao instaurar procedimento investigatório e determinar a realização de diligências para apurar a prática de ilicitudes no contexto das manifestações ocorridas em Palmas, no dia 02 de novembro de 2022, haja vista a existência de notícias no sentido de que estavam sendo defendidas pautas manifestamente inconstitucionais que, em tese, poderiam caracterizar a prática do delito de incitação ao crime (artigo 286, parágrafo único, do Código Penal), além de outras infrações previstas na Lei n.º 1.802/1953.

Ou seja, sem apresentar qualquer obstáculo ao exercício do direito às liberdades de expressão e de manifestação, o referido agente ministerial praticou atos, de forma diligente e responsável, em cumprimento ao seu dever constitucional de, mediante a utilização de regular instrumento de investigação extrajudicial, apurar o cometimento de eventuais ilicitudes. 

Ocorre que, apesar disso, o mencionado Deputado Estadual, descontente com as ações ministeriais na defesa da sociedade, proferiu, de maneira extremamente ofensiva e agressiva, ataques à atuação do Promotor de Justiça, evidenciando, ainda, pleno desconhecimento das atribuições constitucionais e legais da Instituição. 

Revela-se inadequado que um parlamentar faça uso de sua condição pública para realizar adjetivações pejorativas contra um integrante do Ministério Público que, no âmbito de sua independência funcional, sempre cumpriu com seus deveres, protegendo, com combatividade e responsabilidade, os direitos da população paranaense.

Como é de conhecimento do parlamentar, divergências de posicionamentos jurídicos podem ser devidamente apresentadas pelos meios legais e processuais cabíveis, mas jamais por intermédio de manifestações ofensivas e infundadas publicadas em redes sociais. 

Desta forma, ao tempo em que repudia as lamentáveis expressões agressivas utilizadas pelo referido parlamentar, a ASSOCIAÇÃO PARANAENSE DO MINISTÉRIO PÚBLICO - APMP, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis, manifesta seu irrestrito apoio ao Promotor de Justiça José de Oliveira Júnior, que sempre exerceu suas funções com dedicação, profissionalismo e esmerada técnica jurídica.

Curitiba, 17 de novembro de 2022.

André Tiago Pasternak Glitz
Presidente da APMP

Fernando da Silva Mattos                               
Diretor de Defesa de Prerrogativas           

Simone Lúcia Lorens
Diretora de Defesa de Prerrogativas

 

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