Nova Lei de Improbidade Administrativa em debate

Mudanças podem enfraquecer o combate à corrupção e à criminalidade
27 de setembro de 2021 > Acompanhamento Legislativo, Assuntos Institucionais, Diretoria

O Senado realiza, nesta semana, uma série de audiências públicas interativas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para debater o Projeto de Lei (PL 2.505/2021) que propõe a revisão da Lei de Improbidade Administrativa. O texto de alteração da legislação que estabelece as regras para punir gestores por irregularidades na administração pública já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e agora está sendo discutido no Senado.  

Para analisar o assunto, a Associação Paranaense do Ministério Público (APMP) e a Procuradoria-Geral de Justiça do Ministério Público do Paraná (MPPR) formaram uma Comissão de Estudo que realizou uma série de reuniões que resultaram num documento entregue à Associação Nacional de Membros do Ministério Público (CONAMP).  A APMP, junto com a CONAMP, defende a necessidade de aprofundamento do debate buscando o aperfeiçoamento da nova legislação. “A corrupção é um problema implacável que assola a sociedade brasileira. Ela subtrai recursos que poderiam ser investidos em saúde, segurança e para aplacar a pobreza que assola o país”, enfatizou o Promotor de Justiça e presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), André Tiago Pasternak Glitz. 

Somente em 2020, O MP do Paraná solicitou a devolução de mais de R$ 650 milhões aos cofres públicos. O entendimento da Associação é de que as mudanças da legislação diminuem o poder de investigação do Ministério Público, por meio de mecanismos que dificultarão a responsabilização pela prática de improbidade administrativa, enfraquecendo o combate à corrupção e à criminalidade.  

Entre as alterações que causam preocupação está a redução dos prazos de investigação. O PL fixa o prazo em 180 dias, prorrogável uma única vez, pelo mesmo período, para a conclusão das investigações dos atos de improbidade administrativa. “É necessário o equilíbrio entre direitos e garantias individuais dos que são investigados e processados por improbidade administrativa, ressaltando que esse direito é uma preocupação e uma das funções do MP. Por outro lado, precisamos ter mecanismos minimamente eficientes para a promoção da investigação e responsabilização desses atos”, avaliou. 

Uma das formas de combate à corrupção, explica Glitz, é a possibilidade de punição aos gestores que cometem irregularidades em sua administração. Flexibilizar essas regras é considerado um retrocesso à toda sociedade. “A corrupção é um problema implacável que assola a sociedade brasileira. Nosso país tem enormes deficiências estruturais e dificuldades na prestação de serviços públicos de qualidade e a defesa do patrimônio público é fundamental para que esses recursos possam ser recuperados e destinados aos serviços essenciais de saúde, educação e segurança”.  

Outra alteração polêmica é a que prevê a imunidade aos partidos políticos, mesmo que façam uso de recursos públicos para gerir suas atividades. A APMP entende que a Lei de Improbidade é um avanço muito importante conquistado a partir da Constituição de 1988 que não pode ser perdido, por ser fundamental para o combate à corrupção. 

 

Integrantes da Comissão de Estudos 

A Comissão de Estudos do MPPR é coordenada pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos Mauro Sergio Rocha e composta pelo presidente da APMP André Tiago Pasternak Glitz; pelo Coordenador da Escola Superior do MPPR Eduardo Augusto Salomão Cambi; pelo Coordenador do CAOP de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária Maurício Kalache; pelo  Integrante do CAOP de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária Leonardo Dumke Busatto; pelo  Coordenador de Assuntos Institucionais do MPPR e Diretor de Defesa de Prerrogativas Fernando da Silva Mattos; pelo Procurador de Justiça, Mateus Eduardo Siqueira Nunes Bertoncini; pelo Procurador de Justiça, Mario Sergio de Albuquerque Schirmer e pela Coordenadora do GEPATRIA de Guarapuava Leandra Flores

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