PEC Emergencial é aprovada pela Câmara dos Deputados
Na madrugada desta sexta-feira (12/03), após votação em segundo turno, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC Emergencial (PEC 186/2019). A Proposta já havia sido aprovada no dia 4 de março, pelo Senado Federal (veja mais aqui).
O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, afirmou que os deputados fizeram apenas algumas exclusões no texto e, por isso, o parecer da consultoria da Câmara foi pelo encaminhamento da PEC diretamente à promulgação, sem necessidade de voltar ao Senado.
A CONAMP desde o início da tramitação acompanhou e atuou para minimizar os efeitos da Proposta para o Ministério Público brasileiro. Desta maneira, como consequência de todo esse trabalho realizado, sobretudo junto aos Senadores Márcio Bittar e Oriovisto Guimarães (primeiro relator quando iniciou a tramitação) e com o líder do Governo, Senador Fernando Bezerra, foram alcançadas melhorias concernentes a exclusão do texto da PEC de dispositivos que atingiriam diretamente o MP, tais como:
a) impedimento de pagamento retroativos com base em decisão administrativa;
b) teto remuneratório, permitindo o pagamento fora do teto remuneratório somente do adicional de férias, décimo terceiro, ajuda de custo para remoção e transporte e diárias;
c) diminuição das férias para 30 (trinta) dias, sendo vedada a venda;
d) desvinculação do subsídio do teto do STF;
e) redução salarial proporcional à da carga horária de trabalho e o congelamento dos subsídios das carreiras do serviço público em geral, nas hipóteses de acionamento dos gatilhos fiscais pelos entes federados.
Com a exclusão desses preocupantes pontos do relatório original, conseguiu-se êxito também, ainda no Senado, em aprimorar dispositivo que promovia o congelamento dos subsídios para além do período de calamidade pública.
Assim, obteve-se nova vitória no sentido de limitar a possibilidade de congelamento ao período de calamidade e desde que acionados alguns gatilhos fiscais em cada ente federativo.
A APMP e a CONAMP permanecem atentas para a proteção do Ministério Público e da sociedade.
Com informações: CONAMP e Agência Senado.
Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados.