Pedido de vista adia apreciação da ADI 3802 da CONAMP

Ministro Marco Aurélio pede vista dos autos
6 de fevereiro de 2015 >

A apreciação da ADI 3802 marcada para a última quinta feira (05) foi adiada. Após o voto do Ministro Dias Toffoli (Relator), que julgava improcedente a ação direta, pediu vista dos autos o Ministro Marco Aurélio. Falou, pelo Ministério Público Federal, o Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot Monteiro de Barros. Ausente, justificadamente, o Ministro Roberto Barroso. 

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802

Relator: ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral.
Sustenta que o Procurador-Geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi admitida na condição de amicus curie, e manifestou-se pela improcedência da ação.
Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.
PGR: opina pela improcedência do pedido.

 

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