PGJ suspende prazos para os procedimentos extrajudiciais no âmbito do MPPR durante o recesso forense
Neste mês de julho, a Procuradoria-Geral de Justiça acolheu mais um requerimento formulado pela APMP. Com o deferimento, foram suspensos os prazos dos procedimentos extrajudiciais do Ministério Público do Paraná (MPPR) no período de 20 de dezembro a 20 de janeiro do ano subsequente e, eventualmente, durante o período de recesso forense.
A decisão altera o Ato Conjunto 01/2019-PGJ/CGMP e a Resolução 5457/2018-PGJ. Desta maneira, desde o dia 18 de julho entraram em vigor a Resolução n°5159/2022 e o Ato Conjunto nº 02/2022-PGJ/CGMP, determinando a referida suspensão.
“Esta é uma decisão importante para o MPPR, uma vez que era necessária a adequação da normativa local ao que já está previsto no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução nº 23) e na legislação recém aprovada no âmbito criminal. Atenta, a Administração Superior acolheu na íntegra o pleito associativo”, destacou o presidente da APMP, André Tiago Pasternak Glitz.
Clique aqui e leia o requerimento nº 5090/2022 e a decisão da PGJ.