Proferida 1ª decisão na Ação de Diferença de Entrância
Ação ajuizada em julho/14 tem sua primeira decisão. Confira!
3 de novembro de 2014
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A Juíza de Direito Substituta, Cristine Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, decidindo impugnação ao valor da causa interposto pelo Estado do Paraná, manteve o caráter declaratório da demanda, bem como, o valor atribuído pela APMP na inicial.
A ação ajuizada no início de julho pelo Escritório do Professor René Dotti foi distribuída sob o nº 5161-30.2014.8.16.0179.
Leia aqui a íntegra da decisão.