Regulamentação do inquérito civil volta à CCJ após receber emendas

Regulamentação do inquérito civil realizado pelo Ministério Público recebe emendas em plenário
16 de outubro de 2015 >

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou em 30 de setembro a regulamentação do inquérito civil, instrumento usado pelo Ministério Público para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Conforme o senador Blairo Maggi (PR-MT), autor do Projeto de Lei do Senado (PLS)233/2015-Complementar, o objetivo é suprir a lacuna legal quanto a esse instrumento, que existe desde 1985.

Uma das inovações é o estabelecimento de prazo para a conclusão do inquérito, de 12 meses, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Esse prazo foi introduzido em substitutivo do relator, senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), já que a proposta original de Blairo previa seis meses.

Com 43 artigos, o substitutivo atribui à prova colhida pelo Ministério Público no inquérito civil a chamada "presunção relativa", ou seja, pode ser desfeita pela prova em contrário. Essa contraprova caberá ao réu na ação civil pública aberta com base no inquérito civil.

Um dos artigos determina ao membro do Ministério Público que, instaurado o inquérito civil, notifique o investigado para que apresente esclarecimentos, por escrito, no prazo de dez dias. Também a parte investigada será intimada para acompanhar as declarações e os depoimentos durante o inquérito civil.

O membro do Ministério Público, conforme o projeto, será civil e criminalmente responsável pelo uso indevido de informações e documentos que requisitar. No caso de ação penal, ela poderá ser proposta subsidiariamente também pelo ofendido.

O projeto permite ao órgão do Ministério Público, no fim do inquérito civil, tomar dos investigados compromisso de ajustamento de conduta às exigências legais ou normativas. O documento deverá prever também obrigações necessárias à reparação ou compensação do dano ou à prevenção do ilícito.

Autor da proposta, Blairo Maggi afirma que o Estado de Direito reclama e exige a edição de lei para tratar do assunto, até como forma de defesa da posição jurídica dos cidadãos. O senador destaca o entendimento doutrinário de que o inquérito civil é uma investigação administrativa prévia que visa colher elementos de convicção para instruir futura ação civil pública.

Entretanto, segundo Blairo, a prática tem revelado que as investigações, embora com caráter de mera instrução, "acabam sendo excessivamente prejudiciais ao patrimônio jurídico da pessoa investigada". O senador apontou exposição abusiva e prejulgamento em muitos desses casos.

O inquérito civil público é previsto no artigo 129 da Constituição e na Lei Complementar 75/1993, o estatuto do Ministério Público da União. Com a decisão da CCJ , o projeto seguiu  para o Plenário do Senado, onde recebeu 19 emendas. Agora , o projeto voltou à CCJ para exame das emendas.

 

 

PROJETO DE LEI DO SENADO nº 233, de 2015 (Complementar)

Autoria: Senador Blairo Maggi

Relator atual: Ricardo Ferraço

Ementa: Dispõe sobre o inquérito civil, sobre procedimentos administrativos correlatos a cargo do Ministério Público para a colheita de provas e sobre as peças de informações, previstos na Constituição Federal, art. 129, incisos III e VI, e na Lei Complementar nº 75 de 20 de maio de 1993, arts. 6º, inciso VIII, e 8º.

Explicação da Ementa: Regulamenta a instauração e a tramitação do inquérito civil no âmbito dos Ministérios Públicos da União e dos Estados, bem como a requisição e o recebimento de documentos e informações para instruir outros procedimentos administrativos de sua competência.

 

 

Andamento:

13/10/2015

CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania

Situação:MATÉRIA COM A RELATORIA

Ação: Recebido nesta Comissão às 19h39min.
Distribuído ao Senador Ricardo Ferraço, para análise das Emendas de Plenário (art. 126, § 1º, do RISF).

 

13/10/2015  ATA-PLEN - SUBSECRETARIA DE ATA - PLENÁRIO

Ação: Anunciado o término do prazo, em 9 de outubro, para apresentação de emendas à matéria.
Ao projeto foram oferecidas as Emendas nº 2 a 20-PLEN, que se encontram disponibilizadas eletronicamente no sítio do Senado Federal.
A matéria retorna à CCJ para análise das emendas.

Recebido em: CCJ - Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania em 13/10/2015 às 19h39

 

 

Com informações: Agência Senado 

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