Resolução que institui proteção a membros do MP é assinada pelo presidente do CNMP

Ela estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares
17 de outubro de 2014 >

Nesta terça-feira (14) foi assinado, durante a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, pelo seu presidente, Rodrigo Janot, a Resolução nº 116/2014. Esta estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do MP e seus familiares, mediante aos riscos diante de situação decorrente do exercício da função.

Com isto, ao tomar conhecimento de fato ou notícia que implique risco ou ameaça à integridade física de membros ou de seus familiares, em razão do exercício funcional, o procurador-geral de cada ramo ou unidade do MP deverá adotar, por meio do órgão de segurança institucional, todas as medidas protetivas que o caso requeira, inclusive, a proteção pessoal, sem prejuízo da comunicação à Polícia Judiciária.

Todos os Ministérios Públicos dos estados e da União terão 90 dias para normatizar ou adequar medidas de segurança de recursos humanos, instituir estrutura mínima com capacidade para gerir situações de risco e ameaça a seus membros e de seus familiares, encaminhando-se cópia dos respectivos atos ao Conselho.

A resolução, que já foi proposta por Rodrigo Janot e, após regular tramitação com sugestões de associações de classe e dos conselheiros, sob relatoria do conselheiro Jeferson Coelho, teve redação final aprovada na 19ª Sessão Ordinária, realizada em 6 de outubro de 2014, sendo publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira, 15 de outubro.

Confira aqui a resolução.

Com informações: CNMP

Utilizamos cookies essenciais e tecnologias semelhantes de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.