STF julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7267 ajuizada pela CONAMP
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7267, ajuizada pela CONAMP, para obtenção de interpretação conforme à Constituição Federal do art. 16 da Lei Maria da Penha, fixando as seguintes teses:
a) “É inconstitucional a designação de ofício da audiência do art. 16 da Lei Maria da Penha”.
b) “É inconstitucional o reconhecimento do não comparecimento da vítima na audiência do art. 16 como “retratação tácita” ou “renúncia ao direito de representação”.
O ajuizamento foi aprovado pelo Conselho Deliberativo da CONAMP, em 2022, e partiu de um pleito apresentado pela APMP por intermédio do, na época, presidente André Tiago Pasternak Glitz, atual Diretor Executivo da Associação. Clique aqui e relembre.
O promotor de Justiça e Diretor de Acompanhamento Legislativo da APMP, Thimotie Aragon Heemann, que elaborou os estudos que embasaram a ação, destacou o protagonismo da CONAMP, com o auxílio da APMP, em relação ao tema, reforçando a importância do papel da entidade como defensora das prerrogativas de membros do Ministério Público.
“A procedência da ação direta de inconstitucionalidade 7267 reitera o já conhecido protagonismo da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público na defesa de prerrogativas e temas de interesse de seus associados e associadas perante o Supremo Tribunal Federal. Desta vez, porém, além de buscar o restabelecimento do exercício da ação penal pública de forma livre e desembaraçada – titularidade conferida de forma exclusiva pelo poder constituinte originário aos membros do Ministério Público – em crimes cometidos no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, a CONAMP também provocou a Corte Constitucional brasileira com o objetivo de recolocar nos trilhos o sistema de justiça em matéria de combate à violência doméstica e familiar”, explicou.
“Ao longo dos últimos anos, foi possível perceber a partir de uma pesquisa empírica que, juízes e juízas de todo o país estavam conferindo, diariamente, uma dupla interpretação inconstitucional ao artigo 16 da Lei Maria da Penha, subvertendo a própria lógica do combate à violência doméstica e familiar no Brasil. Enquanto mulheres e meninas vítimas de violência doméstica e familiar eram submetidas a doloroso – e inconstitucional – processo de revitimização, sendo trazidas compulsoriamente aos bancos do Judiciário contra sua própria vontade, homens autores de violência doméstica sequer eram submetidos ao crivo da justiça penal para a aferição de eventual responsabilização criminal. Diante deste estado de coisas, os estudos realizados na Associação Paranaense do Ministério Público foram apresentados à CONAMP, que de imediato encampou a ideia e propôs a ação perante o Supremo Tribunal Federal”, complementou o promotor de Justiça.
Por fim, Thimotie Heemann celebrou a decisão do STF destacando que o pleito foi julgado procedente simbolicamente em pleno “Agosto Lilás”, mês marcado pela conscientização pelo fim da violência contra mulher.
“Ao reconhecer a inconstitucionalidade de designação de ofício da audiência, e ainda, a inconstitucionalidade do reconhecimento do não comparecimento da vítima no referido ato solene como “retratação tácita” ou “renúncia tácita” ao direito de representação, o Supremo Tribunal Federal promove – mais uma vez e em pleno “agosto lilás” – a concretização da igualdade de gênero em todo território nacional, sinalizando, ainda, algo que não deve ser esquecido: o Ministério Público deve estar – também – na jurisdição constitucional”, finalizou o Diretor de Acompanhamento Legislativo da APMP.
Foto: Dorivan Marinho/SCO/STF