STF pode julgar nesta quinta (05) a ADI 3802

ADI 3802 na pauta do STF
5 de fevereiro de 2015 >

O Plenário do STF poderá votar, nesta quinta feira (05.02), a ADI 3802, da CONAMP contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral. 

 A sessão será transmitida em tempo real pela TV Justiça e pela Rádio Justiça.

Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3802
Relator: Ministro Dias Toffoli
Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) x Presidente da República e Congresso Nacional
Ação Direta de Inconstitucionalidade contra o artigo 79 da Lei Complementar nº 75/1993, que confere ao Procurador-Geral Regional a incumbência de designar os membros do Ministério Público Estadual que atuarão junto à Justiça Eleitoral.
Sustenta que o Procurador-Geral da República não tinha competência para deflagrar o processo legislativo que lhe deu origem. Acrescenta que o dispositivo combatido também violaria a autonomia administrativa dos Ministérios Públicos Estaduais.
A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) foi admitida na condição de amicus curie, e manifestou-se pela improcedência da ação.
Em discussão: saber se a norma impugnada viola os dispositivos constitucionais invocados.
PGR: opina pela improcedência do pedido.

 

Com informações: STF

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