STF preserva independência funcional do MP

Decisão do ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Dias Toffoli atende pedido da CONAMP
23 de fevereiro de 2022 > Acompanhamento Legislativo, Gerais

A possibilidade de que integrantes do Ministério Público e e do Poder Judiciário possam ser enquadrados no crime de prevaricação por atos praticados no exercício do cargo foi suspensa na terça-feira (22) por decisão do ministro do Supremo Tribunal Federa (STF) Dias Toffoli.

A ação foi ajuizada pela CONAMP com o argumento de que a possibilidade de enquadrar integrantes do MP no crime viola a independência funcional que é assegurada pela Constituição.  Essa prerrogativa garante aos seus membros manifestar posições jurídico-processuais e proferirem decisões sem o risco de sofrerem ingerência ou pressões político-externas. Na decisão, o ministro afirma que é “urgente a necessidade de preservar a intangibilidade da autonomia e independência dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público no exercício de suas funções”.

A medida cautelar diz ainda que “É imperativo que se afaste qualquer interpretação do art. 319 do CP que venha a enquadrar as posições jurídicas dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público — ainda que 'defendam orientação minoritária, em discordância com outros membros ou atores sociais e políticos' — em mera 'satisfação de interesse ou sentimento pessoal”. 

A decisão não exclui a a possibilidade de juízes e membros do Ministério Público serem responsabilizados penalmente em face de sua atuação ao agir com dolo ou fraude sobre os limites éticos e jurídicos de suas funções, " enquanto não for obstada a interpretação impugnada, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estarão suscetíveis de serem responsabilizados por crime de prevaricação em decorrência do mero exercício regular de suas atividades-fins, o que coloca em risco a própria independência funcional dessas instituições e o regular funcionamento do Estado Democrático de Direito”, diz o texto.

A CONAMP também pediu ao Supremo a exclusão da possibilidade de deferimento de medidas na fase de investigação sem pedido ou manifestação prévia do Ministério Público. Sobre este segundo pedido, Toffoli afirmou que ainda há outra ação em tramitação sobre o tema e que o assunto não tem urgência.

Leia a íntegra da decisão.
 

Fonte: G1

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